"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

"O JUIZ E A SOCIEDADE"

Ao chamar a atenção de seus colegas na reunião de quinta-feira sobre a provável reação das ruas a decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que indiquem retrocesso em nosso sistema jurídico, o ministro Marco Aurélio Mello levantou uma questão que está sempre sendo debatida entre os próprios juízes:
até que ponto a sociedade deve ter repercussão nas decisões dos tribunais, especialmente do Supremo, a última instância da Justiça brasileira?

Marco Aurélio Mello lamentou na ocasião que o tribunal que sinalizara “uma correção de rumos visando um Brasil melhor para nossos bisnetos”, estivesse “a um passo de desmerecer a confiança que nos foi confiada”. Irônico como quase sempre, Mello disse que já não falava em esperança de dias melhores para os filhos e para os netos.

O comentário suscitou uma declaração do ministro Luís Roberto Barroso que não se coaduna com o que o próprio ministro afirmara em seu discurso de posse no STF. Nele, Barroso disse considerar um “bom símbolo” a juventude e o povo nas ruas cobrando melhorias para o País. Definiu o movimento social “como algo positivo. (…) essa manifestação pacífica, energia criativa e construtiva que está vindo das ruas, da sociedade brasileira, certamente fará muito bem a esta população.”

E o que disse Barroso na quinta-feira? “Não julgamos para a multidão, julgamos pessoas.” Sou um juiz constitucional, me pauto pelo que acho certo ou correto. (…). Se a decisão for contra a opinião pública é porque este é o papel de uma Corte constitucional”.

O tema, aliás, havia sido abordado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, em sua posse, quando afirmou que os magistrados devem levar em conta as expectativas da sociedade em relação à Justiça e disse que não há mais espaço para o juiz “isolado”.

O ministro Luis Roberto Barroso certamente não ignora o que fez o povo sair às ruas para pedir o fim da corrupção, que é o cerne do que se discute nesse momento. Portanto, quando diz que não está à cata de “manchetes favoráveis”, mas sim de fazer o que acha certo, está ao mesmo tempo desprezando, com uma visão personalista, a opinião pública e a imprensa que a expressa em regimes democráticos. Não é um bom sinal, e nem mesmo combina com a imagem de humanista com que Luis Roberto Barroso sempre foi reconhecido.
E, sobretudo, vai de encontro a textos dele mesmo, como o que se segue, de 2008, sobre “a opinião pública”.

Escreveu Barroso:

“O poder de juízes e tribunais, como todo poder político em um Estado democrático, é representativo. Vale dizer: é exercido em nome do povo e deve contas à sociedade. Embora tal assertiva seja razoavelmente óbvia, do ponto de vista da teoria democrática, a verdade é que a percepção concreta desse fenômeno é relativamente recente.
O distanciamento em relação ao cidadão comum, à opinião pública e aos meios de comunicação fazia parte da autocompreensão do Judiciário e era tido como virtude. O quadro, hoje, é totalmente diverso”.

“De fato, a legitimidade democrática do Judiciário, sobretudo quando interpreta a Constituição, está associada à sua capacidade de corresponder ao sentimento social. Cortes constitucionais, como os tribunais em geral, não podem prescindir do respeito, da adesão e da aceitação da sociedade.
A autoridade para fazer valer a Constituição, como qualquer autoridade que não repouse na força, depende da confiança dos cidadãos. Se os tribunais interpretarem a Constituição em termos que divirjam significativamente do sentimento social, a sociedade encontrará mecanismos de transmitir suas objeções e, no limite, resistirá ao cumprimento da decisão”.

“A relação entre órgãos judiciais e a opinião pública envolve complexidades e sutilezas. De um lado, a atuação dos tribunais, em geral – e no controle de constitucionalidade das leis, em particular –, é reconhecida, de longa data, como um mecanismo relevante de contenção das paixões passageiras da vontade popular. De outra parte, a ingerência do Judiciário, em linha oposta à das maiorias políticas, enfrenta, desde sempre, questionamentos quanto à sua legitimidade democrática”.

“Nesse ambiente, é possível estabelecer uma correlação entre Judiciário e opinião pública e afirmar que, quando haja desencontro de posições, a tendência é no sentido de o Judiciário se alinhar ao sentimento social”(…)

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