"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 17 de março de 2021

MAIORIA DO STJ MANTÉM A VALIDADE DE RELATÓRIOS DO COAF QUE INCRIMINAM FLÁVIO BOLSONARO


Compartilhamento de informações obedeceu os trâmites legais

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento nesta terça-feira, rejeitou recurso da defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) que pedia a anulação dos relatórios financeiros do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) que detectaram movimentações financeiras atípicas no seu gabinete da Assembleia Legislativa do Rio e serviram para abrir a investigação sobre o esquema das “rachadinhas”. Até a publicação desta matéria, houve 3 votos contra a tese de Flávio Bolsonaro e um favorável.

Foram esses relatorios que revelaram movimentação atípica de R$ 1,2 milhão do ex-assessor Fabrício Queiroz, suspeito de ser o pivô do esquema da rachadinha no gabinete de Flávio na Alerj. Com base nessas informações, o Ministério Público do Rio abriu investigação e, posteriormente, solicitou quebras do sigilo bancário e fiscal.

QUEBRAS DE SIGILO – No mês passado, o STJ anulou essas quebras de sigilo, sob o argumento de que o juiz da 27ª Vara Criminal do Rio, Flávio Itabaiana, não fundamentou devidamente sua decisão. Isso retirou do caso as principais provas, que são das transações financeiras, e podem significar que a investigação terá que ser refeita. Caso os ministros anulassem os relatórios do Coaf, entretanto, toda a investigação seria derrubada desde o início.

O relator do caso, o ministro Félix Fischer, apontou que o compartilhamento de informações pelo Coaf com o MP do Rio obedeceu os trâmites legais e não significou uma devassa financeira nas contas do senador. Ele foi acompanhado pelos ministros Reynaldo Fonseca e Ribeiro Dantas.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca apontou que o Coaf não fez um aprofundamento ilegal das investigações, mas apenas repassou dados ao MP do Rio que já constavam dentro do seu banco de dados. O ministro considerou que não houve “devassa” nos dados bancários, mas apenas a comunicação de transações suspeitas.

BANCO DE DADOS – “A resposta automática do Coaf revela a pré-existência das informações no banco de dados. Isso me chamou atenção porque diz a defesa que o MP do Rio de Janeiro chegou a pedir um compartilhamento de dados por dez anos, e isso seria uma devassa, com toda a certeza. Mas a resposta do Coaf foi de que não havia aqueles dados “, afirmou.

Ribeiro Dantas afirmou que o Tribunal de Justiça do Rio já havia atestado a regularidade do procedimento. “O tribunal de origem, ao analisar essa questão, destacou desde o primeiro momento que este compartilhamento não importa quebra de sigilo e constatou não ter havido uma devassa indiscriminada na conta do paciente (Flávio Bolsonaro)”, afirmou.

DIVERGÊNCIA –  O voto divergente foi do ministro João Otávio Noronha, que tem mantido boa relação com o presidente Jair Bolsonaro e é cotado como possível nome a ser indicado pelo presidente para uma futura vaga no Supremo Tribunal Federal (STF).

Noronha afirmou que o Ministério Público do Rio se utilizou dos relatórios do Coaf para aprofundar as investigações contra o senador, em vez de pedir quebras de sigilo bancário e fiscal. Ao fim do seu voto, Noronha determinou “a nulidade” das diligências realizadas a partir dos relatórios financeiros, o que poderia significar a anulação de toda a investigação.

“É isso que se dá num país que não se quer observar o devido processo legal. Tudo poderia ter sido obtido de forma legal, todos dados poderiam ser obtidos com a quebra do sigilo, com a justificação. Não se fez. mas aqui no Brasil, às vezes não se faz (…). Quando já há elementos para requerer afastamento do sigilo, não se pode prosseguir solicitando intercâmbio de informação ao Coaf, ainda mais sem abertura de procedimento investigatório”, afirmou Noronha durante o julgamento.


17 de março de 2021

Aguirre Talento e João Paulo Saconi
O Globo

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