"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

terça-feira, 1 de outubro de 2019

GILMAR MENDES SUSPENDE PROCESSOS QUE MIRAM FLÁVIO BOLSONARO



De acordo com a defesa do senador, mesmo após decisão do presidente do STF, Dias Toffoli, as investigações prosseguiram.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, atendeu a pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) e determinou a suspensão das investigações sobre o parlamentar no Rio de Janeiro.

Em uma reclamação apresentada ao STF no início de setembro, a defesa do filho do presidente da República, Jair Bolsonaro, afirma que, mesmo diante de decisão do presidente do tribunal, Dias Toffoli, as investigações sobre ele prosseguiram.

Segundo a decisão de Gilmar, Flávio pediu ao próprio MP e ao TJ a suspensão dos casos para cumprimento da decisão de Toffoli até julgamento definitivo pelo Supremo.

Em sua decisão, segundo o site UOL, Gilmar observou:

“Ressalta-se que, ao invés de solicitar autorização judicial para a quebra dos sigilos fiscais e bancários do reclamante, o Parquet (Ministério Público) estadual requereu diretamente ao Coaf, por e-mail, informações sigilosas, sem a devida autorização judicial, de modo a nitidamente ultrapassar as balizas objetivas determinadas na decisão paradigma.”

O magistrado ainda determinou que, “diante da gravidade dos fatos”, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) apure a responsabilidade funcional de membros do MP no episódio.
01 de outubro de 2019
renova mídia

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