"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sábado, 28 de setembro de 2019

LAVA JATO PEDE À JUSTIÇA QUE LULA VÁ PARA O SEMIABERTO



Segundo os procuradores, “trata-se de direito do apenado […] passar ao cumprimento da pena no regime mais benéfico”.

A força-tarefa da Operação Lava Jato pediu, nesta sexta-feira (27), à juíza Carolina Lebbos, da Vara de Execuções Penais do Paraná, para que o ex-presidente Lula da Silva (PT) vá para o regime semiaberto.

A petição é assinada por 15 procuradores, inclusive o chefe da força-tarefa, Deltan Dallagnol.

Lula está preso em regime fechado desde o dia 7 de abril de 2018 para cumprir a pena de 8 anos e 10 meses no caso triplex, imposta pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em sua petição, segundo o jornal Estadão, os procuradores afirmam que foi “certificado o bom comportamento carcerário (requisito subjetivo) pelo Superintendente da Polícia Federal no Paraná e ouvida a defesa (requisito formal)”.

Segundo O Antagonista, a progressão de regime do ex-presidente Lula é um ato obrigatório por parte do Ministério Público, mesmo que não haja pedido por parte da defesa.

No requerimento enviado a Carolina Lebbos, que supervisiona o cumprimento da pena, o MPF diz que a Lei de Execuções Penais prevê a progressão, considerando a “paulatina reinserção do preso ao convívio social”.

Basta agora a PF certificar o bom comportamento de Lula na cadeia e a defesa se manifestar formalmente para a juíza autorizar a soltura, para cumprimento do resto da pena em prisão domiciliar.

28 de setembro de 2019
renova mídia





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