"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

segunda-feira, 1 de outubro de 2018

MORO TIRA SIGILO DE PARTE DA DELAÇÃO DE PALOCCI QUE CITA LULA


Decisão foi tomada em ação que apura suposto pagamento de 12,9 milhões de reais em propina da Odebrecht ao ex-presidente

O juiz federal Sergio Moro (Evaristo Sa/AFP) 

O juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em Curitiba, retirou nesta segunda-feira, 1, o sigilo de parte da delação premiada do ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil Antônio Palocci, firmado com a Polícia Federal.

A decisão de Moro foi tomada no processo que tem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e Palocci entre os réus e apura suposto pagamento de 12,9 milhões de reais em propina pela Odebrecht a Lula, por meio da compra de um terreno onde seria construído o Instituto Lula, em São Paulo, e uma cobertura vizinha à do ex-presidente no Edifício Hill House, em São Bernardo do Campo.

O magistrado escreveu que é “necessário, portanto, instruir esta ação penal com elementos da colaboração, especificamente com cópia do acordo, da decisão de homologação e do depoimento pertinente a estes autos”.

“Dos depoimentos prestados por Antônio Palocci Filho no acordo, o termo de colaboração nº 1 diz respeito ao conteúdo do presente feito. Examinando o seu conteúdo, não vislumbro riscos às investigações em outorgar-lhe publicidade. Havendo ademais ação penal em andamento, a publicidade se impõe pelo menos no que se refere a depoimento que diz respeito ao presente caso”, conclui o juiz federal.

Leia aqui o termo da delação premiada de Palocci divulgado por Sergio Moro.

01 de outubro de 2018
João Pedroso de Campos, VEJA

Nenhum comentário:

Postar um comentário