Possibilidade é rara, porém real!
Ainda resta uma possibilidade ‘remota’ do ex-presidente se livrar da cadeia.
*** Não estamos dizendo que isso irá acontecer e sim relatando que há uma possibilidade ***
A legislação brasileira permite que o chefe do poder Executivo, o presidente Michel Temer, conceda o perdão, denominado graça, a qualquer condenado no País, o que poderia beneficiar Lula … não podemos esquecer que Temer e o PT foram aliados durante anos.
Segundo a Constituição Federal de 1988, essa prática é de competência exclusiva do presidente da república, geralmente oferecida em caráter excepcional para corrigir equívocos na aplicação da pena ou possíveis erros do Judiciário.
“ … a graça é o perdão concedido pelo Presidente da República, favorecendo um condenado por crime comum ou por contravenção, extinguindo-lhe ou diminuindo-lhe a pena imposta. Ter-se-á o perdão, se a graça for individual. A graça deve ser solicitada pelo interessado, embora o Chefe do Executivo possa concedê-la espontaneamente.
Ainda resta uma possibilidade ‘remota’ do ex-presidente se livrar da cadeia.
*** Não estamos dizendo que isso irá acontecer e sim relatando que há uma possibilidade ***
A legislação brasileira permite que o chefe do poder Executivo, o presidente Michel Temer, conceda o perdão, denominado graça, a qualquer condenado no País, o que poderia beneficiar Lula … não podemos esquecer que Temer e o PT foram aliados durante anos.
Segundo a Constituição Federal de 1988, essa prática é de competência exclusiva do presidente da república, geralmente oferecida em caráter excepcional para corrigir equívocos na aplicação da pena ou possíveis erros do Judiciário.
“ … a graça é o perdão concedido pelo Presidente da República, favorecendo um condenado por crime comum ou por contravenção, extinguindo-lhe ou diminuindo-lhe a pena imposta. Ter-se-á o perdão, se a graça for individual. A graça deve ser solicitada pelo interessado, embora o Chefe do Executivo possa concedê-la espontaneamente.
A iniciativa também pode ser do Ministério Público, do Conselho Penitenciário ou da Autoridade Administrativa”
Vale ressaltar que a possibilidade de o perdão acontecer é remota, de acordo com as opiniões de conceituados juristas.
Temer poderia, em caráter extremo, conceder o indulto a Lula por questões humanitárias.
Todavia essa prática é vista (por juristas) como possibilidade apenas em raros casos.
GRAÇA X INDULTO
Muitas pessoas acabam confundindo a graça, que é exclusiva a uma única pessoa, com o indulto, que é um benefício concedido a várias pessoas. Este último costuma acontecer (geralmente) próximo ao Natal.
Resumindo: a ‘graça’ é individual e o ‘indulto’ é coletivo.
Constituição Federal:
Dispõe o artigo 107 do Código Penal sobre as hipóteses de extinção da punibilidade; há, no mencionado dispositivo, um rol de causas que excluem a punibilidade, isso porque o direito de punir do Estado encontra limites, sejam eles, temporais (como a prescrição), espaciais (decorrente da aplicação do princípio da territorialidade) ou modais (em obediência, por exemplo, à dignidade da pessoa humana).
As causas extintivas da punibilidade que nos interessam estão previstas no inciso II do mencionado artigo, que prevê:
Art. 107 – Extingue-se a punibilidade:
(…) II – pela anistia, graça ou indulto;
A anistia, a graça e o indulto são espécies de renúncia estatal ao direito de punir do Estado.
07 de junho de 2018
Diário do Brasil
Vale ressaltar que a possibilidade de o perdão acontecer é remota, de acordo com as opiniões de conceituados juristas.
Temer poderia, em caráter extremo, conceder o indulto a Lula por questões humanitárias.
Todavia essa prática é vista (por juristas) como possibilidade apenas em raros casos.
GRAÇA X INDULTO
Muitas pessoas acabam confundindo a graça, que é exclusiva a uma única pessoa, com o indulto, que é um benefício concedido a várias pessoas. Este último costuma acontecer (geralmente) próximo ao Natal.
Resumindo: a ‘graça’ é individual e o ‘indulto’ é coletivo.
Constituição Federal:
Dispõe o artigo 107 do Código Penal sobre as hipóteses de extinção da punibilidade; há, no mencionado dispositivo, um rol de causas que excluem a punibilidade, isso porque o direito de punir do Estado encontra limites, sejam eles, temporais (como a prescrição), espaciais (decorrente da aplicação do princípio da territorialidade) ou modais (em obediência, por exemplo, à dignidade da pessoa humana).
As causas extintivas da punibilidade que nos interessam estão previstas no inciso II do mencionado artigo, que prevê:
Art. 107 – Extingue-se a punibilidade:
(…) II – pela anistia, graça ou indulto;
A anistia, a graça e o indulto são espécies de renúncia estatal ao direito de punir do Estado.
07 de junho de 2018
Diário do Brasil
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