"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sábado, 23 de junho de 2018

DESEMBARGADORA INDEFERE RECURSO E FACHIN ARQUIVA O PEDIDO PARA LIBERTAR LULA

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Vice-presidente do TRF-4 só liberou o recurso ao STJ
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicado e retirou da pauta da próxima terça-feira, 26, o pedido de liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O motivo é a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de negar, nesta sexta-feira, 22, a admissão do recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.
A suspensão dos efeitos da condenação imposta pelo TRF-4, que poderiam liberar o petista da cadeia e sua inelegibilidade, era um pedido feito ao STF através do recurso extraordinário, que foi rejeitado nesta sexta pelo tribunal de segunda instância. No jargão jurídico, a defesa de Lula pedia o “efeito suspensivo” ao recurso.
PREJUDICABILIDADE – Em sua decisão, assinada nesta sexta-feira, Fachin apontou a “alteração do quadro processual” após a decisão do TRF-4.
“Com efeito, a modificação do panorama processual interfere no espectro processual objeto de exame deste Supremo Tribunal Federal, revelando, por consequência, a prejudicialidade do pedido defensivo. Diante do exposto, nos termos do art. 21, §1°, RISTF, julgo prejudicada esta petição. Retire-se de pauta. Diligências necessárias. Publique-se. Intime-se. Brasília, 22 de junho de 2018”, determinou o ministro.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – A decisão foi da vice-presidente do TRF-4, desembargadora Maria de Fátima Labarrère. Ela aceitou dar seguimento ao recurso especial de Lula ao Superior Tribunal de Justiça, mas não admitiu o recurso extraordinário ao Supremo. Com isso, colocou ordem na bagunça – primeiro, Lula recorre ao STJ e depois ao STF. Mas é claro que a defesa do ex-presidente pode recorrer ao próprio TRF-4, por meio de um agravo, mas caberá à própria desembargadora Maria de Fátima Labarrère decidir se reconsidera ou não seu entendimento, após ouvir parecer do Ministério Público Federal. Qualquer que seja a decisão final da magistrada, admitir ou não admitir os recursos, ela deve remetê-los aos tribunais superiores, que farão uma segunda análise sobre a admissibilidade deles. Portanto, vamos aguardar agora a decisão da Quinta Turma do STJ, que recentemente já se manifestou por unanimidade contra a libertação de Lula. (C.N.)

23 de junho de 2018
Deu no Estadão

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