"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

PENDURICALHOS PAGOS AOS JUÍZES NOS ESTADOS TÊM MUITAS DISPARIDADES E DISTORÇÕES

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Os benefícios concedidos a juízes estaduais pelo país revelam um quadro de disparidade e distorções nas modalidades e valores de auxílios recebidos. Isso se deve ao forte peso das legislações estaduais na definição dessas vantagens. Há casos de Estados que oferecem auxílio-moradia que supera o teto estabelecido pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para os juízes de todo país. No caso do auxílio-alimentação, a variação pelo país chega a 426%.
Em Mato Grosso do Sul e Rondônia, 291 juízes estaduais recebem mais que os R$ 4.377,73 mensais de verba para moradia fixados pelo CNJ em 2014, após liminar dada pelo ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal). A diferença representou um gasto de R$ 1,5 milhão só no mês de dezembro.
13º NA MORADIA – Em Mato Grosso do Sul, todos os 213 magistrados que têm o auxílio-moradia (dos 216 do Estado) ganham de R$ 4.702 a R$ 6.094 mensais. Em dezembro, o valor chegou a R$ 12.188 por causa do 13º salário. Em Mato Grosso do Sul, vale uma lei estadual de 1994 que fixa o valor do auxílio como 20% do salário do juiz.
Em Rondônia, 78 dos 207 magistrados recebem o benefício acima do teto, com valores entre R$ 4.964 e R$ 6.094. Segundo o Tribunal de Justiça de Rondônia, o auxílio-moradia já era pago no Estado antes da resolução do CNJ, e os valores permaneceram os determinados por uma lei estadual de 1993: equivalente a 20% do valor dos subsídios para magistrados da capital e 15% para os do interior.
Questionado pela Folha sobre os valores que extrapolam o limite, o CNJ disse não haver posicionamento oficial sobre eles.
PACTO FEDERATIVO – Para Fernando Cury, presidente da Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul, o pacto federativo permite a autonomia dos Estados a respeito da administração e das finanças dos tribunais.
Ele afirma que o questionamento dos auxílios recebidos pelos juízes enfraquece o Judiciário e ameaça a República. Os poderosos que estão em Brasília sendo processados e muitos deles punidos jamais vão ser [mais] a partir do momento em que houver juízes mal remunerados ou que de alguma maneira possam sofrer alguma espécie de perseguição, disse Cury.
RETROATIVOS – Em Rondônia, 75 magistrados ainda recebem pagamentos retroativos de auxílio-moradia, que, em dezembro, somaram R$ 4,7 milhões.
O montante é referente a uma ação, encerrada no STF em 2014, para o pagamento de auxílio-moradia retroativo entre 1987 e 1993. Segundo o Tribunal de Justiça de Rondônia, o valor devido, com juros e correções, foi dividido em 60 parcelas.
Em dezembro, os pagamentos de duas dessas parcelas foram de R$ 52.800 a R$ 103.667 para cada um, entre 41 dos magistrados envolvidos.
AUXÍLIO-MORADIA – Em São Paulo, pelo menos quatro juízes e desembargadores que solicitaram no último ano o pagamento de auxílio-moradia receberam valores retroativos desde 2014 que somaram entre R$ 90 mil e R$ 162 mil por magistrado em três meses. Só em dezembro, os auxílios-moradia do Tribunal de Justiça do Estado somaram mais de R$ 10,3 milhões.
Em Minas Gerais, o presidente do Tribunal de Justiça encaminhou recentemente ao CNJ um pedido da Associação de Magistrados Mineiros para receber valores retroativos de janeiro de 2013 a julho de 2014. A categoria argumenta que a verba estava prevista em lei desde 1979, mas só passou a ser paga em 2014.
Cada magistrado teria direito a mais de R$ 83 mil. Segundo o TJ, qualquer pagamento depende da aprovação do CNJ e levará em conta o orçamento do tribunal.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO – No caso do auxílio-alimentação, uma portaria do CNJ de 2016 estabeleceu o valor em R$ 884 para os tribunais da União. O pagamento, de R$ 40,18 ao dia, acabou sendo seguido também em alguns tribunais estaduais, como de Minas Gerais e Paraná.
Numa outra ponta, no entanto, está o Amapá, que tem a maior média de auxílio-alimentação paga em dezembro R$ 2.840. Oito magistrados receberam R$ 3.047.
No Rio Grande do Sul, no Maranhão e em São Paulo, o auxílio é menor que R$ 884.
Embora a capital paulista tenha a terceira cesta básica mais cara do país, segundo o Dieese, o TJ de São Paulo é o que paga menor auxílio-alimentação, de R$ 540 a R$ 765. Em Salvador, capital em que o preço do alimento é o mais barato, os juízes recebem R$ 1.000 ao mês.
CADA UM POR SI – Em geral, os valores e as correções dos auxílios-alimentação são estabelecidas por resoluções da presidência de cada tribunal. Em alguns locais, como o Maranhão, por exemplo, a verba está atrelada a uma porcentagem do salário dos juízes.
O auxílio-saúde, pago em 12 Estados, também pode variar conforme a faixa salarial. Muitas vezes, a idade do magistrado também é levada em conta. Em poucos Estados, são pagos ainda auxílio-educação, ajudas de custo e para transporte, este último só no Rio.
Além das chamadas indenizações, isentas de imposto, a renda dos magistrados também é reforçada com gratificações por acumularem funções ou exercerem cargos como o de juiz auxiliar, membro da mesa diretora ou de direção de fórum.
EM SILÊNCIO – Os tribunais de Justiça dos Estados de ES, MT, MS, PR, AC, AP, BA, TO e do Distrito Federal não responderam à reportagem sobre como são determinados os valores de suas indenizações.
O TJ do Rio, o que oferece a maior quantidade de indenizações, informou em nota que os benefícios pagos a magistrados e servidores da Justiça decorrem de legislação específica e são custeadas por recursos próprios do Poder Judiciário, observando seu equilíbrio fiscal e orçamentário.
Os auxílios são eventuais, condicionados a regras, à situação específica de cada magistrado e não integram os salários, diz a nota.

19 de fevereiro de 2018
Deu no Estadão

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