"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 17 de janeiro de 2018

DESEMBARGADOR DO TRF4 NEGA PEDIDO DE LULA PARA DEPOR NOVAMENTE

DESEMBARGADOR NEGA NOVO DEPOIMENTO DO RÉU POR CORRUPÇÃO
ADVOGADOS ALEGAM QUE LULA NÃO TEVE DIREITO A DEFESA COM 'PLENITUDE'


O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), negou pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que ele seja ouvido novamente antes de seu julgamento pela Corte de apelação da Operação Lava Jato. A condenação de 9 anos e seis meses por corrupção e lavagem de dinheiro, imposta pelo juiz federal Sérgio Moro, em julho do ano passado, no caso triplex, será avaliada pelo TRF-4, no próximo dia 24.

Gebran Neto é um dos três desembargadores que vai julgar Lula no dia 24 de janeiro. Além de Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luis dos Santos Laus, da Oitava Turma da Corte, vão decidir se mantêm a condenação ou se reformam a sentença imposta por Moro ao petista.

A defesa do petista alegou que seu interrogatório por Moro, no dia 10 de maio de 2017, "foi totalmente viciado". Os advogados sustentaram que Moro "dirigiu a ele (Lula) perguntas estranhas ao processo" e "não permitiu ao ex-presidente exercer o direito de autodefesa com plenitude".

Ao indeferir o pedido da defesa de Lula, o desembargador Gebran Neto afirmou que a "determinação de novo interrogatório exige o reconhecimento de eventual nulidade do primeiro, e tal compreensão, envolve o exame de matéria de fato, somente passível de deliberação pelo Colegiado".

"Não socorre a defesa o disposto no artigo 196 do Código de Processo Penal, no sentido de que 'a todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes', já que a previsão se destina à instrução do feito, e não impositivamente ao juízo recursal", afirmou o desembargador.

"Ante o exposto, sobretudo porque eventual deferimento do reinterrogatório passa, necessariamente, pela apreciação das alegações de invalidade daquele prestado perante o juízo de origem, indefiro o pedido", decretou Gebran.


17 de janeiro de 2018
diário do poder

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