"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 23 de novembro de 2017

TRIBUNAL DECIDE SOBRE CASSAÇÃO DA PRISÃO DOMICILIAR DE ADRIANA ANCELMO

PROCURADORES SUSTENTAM VOLTA PARA A PRISÃO PREVENTIVA

TRF2 JULGA RECURSO DO MPF PEDINDO CASSAÇÃO DA PRISÃO DOMICILIAR DA EX-PRIMEIRA DAMA DO RIO ADRIANA ANCELMO (FOTO: ARMANDO PAIVA/ESTADÃO CONTEÚDO)

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) julga nesta quinta (23) um recurso do Ministério Público Federal pedindo a cassação da prisão domiciliar da ex-primeira dama do Rio Adriana Ancelmo. Na manifestação, os procuradores sustentam que a concessão do regime domiciliar “representa enorme quebra de isonomia, num universo de milhares de mães presas no sistema penitenciário sem igual benefício”. Eles pedem a volta para a prisão preventiva.

O julgamento do recurso do MPF está na pauta da 1ª Turma do TRF2. Adriana foi condenada na Operação Calicute a 18 anos de reclusão, por associação criminosa e lavagem de dinheiro. O Núcleo Criminal de Combate à Corrupção do MPF na 2ª Região considerou a prisão domiciliar inadequada e desproporcional.

Para o MPF, o interesse dos filhos menores de Adriana “deve ser tão considerado quanto a situação social da família, para a qual trabalham profissionais como babás, professores particulares e orientadores pedagógicos na escola onde estudam”. “Os filhos, sendo o mais novo de 11 anos, contam com a convivência com avós e acesso aos psiquiatras autores de laudos trazidos pela defesa”, justificou o MP.

“A prisão da ora embargante, a despeito de eventual efeito psicológico no desenvolvimento de seus filhos, não configura perigo maior a eles que o representado à formação de todos os menores cujas mães estão efetivamente reclusas”, afirmam os procuradores regionais. (AE)


23 de novembro de 2017
diário do poder

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