"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 26 de abril de 2017

CCJ APROVA NOVO RELATÓRIO SOBRE FIM DE FORO PRIVILEGIADO DE POLÍTICOS E AUTORIDADES

Proposta já havia sido aprovada pela comissão do Senado, mas precisou passar por nova análise. Pela nova regra, presidentes de poderes mantêm foro mesmo em caso de crime comum.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (26) um novo relatório sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que põe fim ao chamado foro privilegiado de políticos e autoridades nos casos em que cometerem crimes comuns, como roubo e corrupção.

Pela lei que vigora atualmente, políticos como senadores, deputados federais e ministros têm direito a ser investigados e julgados apenas na esfera do Supremo Tribunal Federal (STF). No caso dos governadores, o foro é o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na proposta aprovada, as autoridades deverão ser julgadas pela primeira instância no estado onde o eventual crime houver ocorrido, e não mais em tribunais superiores. O projeto estabelece uma exceção para os presidentes dos poderes.

No novo parecer, o relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), acolheu emenda do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) que preserva o foro privilegiado somente para os presidentes da República, do Senado, da Câmara e do Supremo Tribunal Federal.

Caso a proposta entre em vigor, deputados e senadores perderão a prerrogativa de foro e passarão a ser julgados pela primeira instância do Judiciário.

A CCJ já havia aprovado um relatório favorável à proposta, mas precisou analisar o tema novamente porque tinham sido apresentadas sugestões de modificações do texto. Por isso, Randolfe Rodrigues apresentou um novo parecer, aprovado nesta quarta.

Agora, o texto, de autoria do senador Álvaro Dias (PV-PR), precisa passar pela análise do plenário principal do Senado em dois turnos de votação. Se aprovado, seguirá para análise da Câmara, que também fará duas votações sobre o tema.

O novo relatório sobre a PEC do fim do foro privilegiado foi votado pela CCJ na sequência da aprovação do projeto de abuso de autoridade. Vários senadores pediram a palavra para dizer que como a comissão estava votando o projeto de abuso deveria analisar também o tema do fim do foro.

Emenda

Nesta quarta, o relator Randolfe Rodrigues aceitou emenda (sugestão de alteração) do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) que mantém a prerrogativa de foro em crimes comuns para os presidentes dos poderes Legislativo, Judiciário e Executivo.

Ao apresentar a emenda, Ferraço argumentou que deixar os presidentes da República, da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF) pode provocar uma pulverização de ações contra essas autoridades.

"Basta que se imagine quantas ações poderão ser abertas, mesmo sem base legal, contra um Presidente da República, em cada canto do Brasil, obrigando-o a se defender em uma verdadeira multidão de ações judiciais", argumentou Ferraço.

Após o término da sessão, Randolfe explicou que, com a aprovação da lei, o político que, por conta do foro privilegiado, estiver sendo processado no STF, terá o caso remetido para as instâncias inferiores. Ele disse que a regra valerá, caso o projeto vire lei, para os políticos investigados pela Lava Jato no STF.


"Cai o foro privilegiado e o processo cai para o juiz e para o promotor da primeira instância. Todos que estão com foro no STF e estão respondendo processo, recai para a instância judicial respectiva, que é o juiz federal da primeira instância. Se for acusação no âmbito da Operação Lava Jato, para a vara federal de Curitiba ou a vara que estiver fazendo a investigação. Vale para todos os processos em andamento", disse o senador.

Randolfe concluiu que, nos casos de crimes de responsabilidade cometido pelos chefes de poderes, caberá ao Congresso Nacional, como prevê a Constituição, julgar os processos.

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26 de abril de 2017
Por Gustavo Garcia, G1, Brasília

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