"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

domingo, 12 de março de 2017

FUI CONDENADO A PAGAR R$ 142 MIL REAIS A RENAN CALHEIROS


Em sua página, ontem, no Facebook, o senador Renan Calheiros (PMDB-AL), publicou a seguinte nota: “Por decisão judicial transitada em julgado, recebi, hoje, a primeira de nove parcelas do jornalista Ricardo Noblat condenado por ofensas e danos morais contra mim”.

Corrijo o senador: ele recebeu, ontem, a segunda de dez parcelas de um valor total de R$ 142.455,60.

Em 09.10.2007, o senador ajuizou ação contra mim requerendo indenização em dinheiro por danos morais em razão de vários artigos que escrevi sobre seu comportamento político, e também a respeito do meio empregado por ele para pagar a pensão do filho que teve com a jornalista Mônica Veloso.

Uma das publicações destacadas pelo senador na ação foi o artigo sob o título “O que fez Renan. E o que ele é”, de 5 de outubro de 2007.

O processo foi tombado sob o n. 2007.01.1.121835-9, 14ª Vara Cível de Brasília. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente em 14.10.2009. Na sentença, a juíza destacou que o homem público está sujeito a críticas e que o cargo de senador da República expunha Renan ao julgamento da sociedade. A sentença: leia aqui

Após recurso de Renan ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a sentença foi confirmada por unanimidade pela 4ª Turma Cível, sob a relatoria do desembargador Alfeu Machado.

O tribunal chamou a atenção para o fato de que “ocupando o Autor posição de Homem Público e sendo certo que a época dos fatos era alvo dos noticiários nacionais e de duras críticas por parte da imprensa como um todo, inescusável que seus atos fiquem expostos ao controle e apreciação da sociedade.”

O acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal: leia aqui

Entretanto, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reformou a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal para me condenar a pagar R$ 50.000,00 a título de danos morais, com juros de mora a contar da publicação considerada ofensiva de 05.10.2007.

Seguiram o voto da ministra Nancy Andrighi os ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva. Os demais ministros da Turma à época eram Sidnei Beneti, que se declarou impedido de julgar, e João Otávio de Noronha, que estava ausente. A decisão do STJ: leia aqui

Fui intimado a pagar o valor da indenização, acrescido de honorários aos advogados do senador, à ordem de 10%, o que alcançou a monta de R$ 142.455,60. A diferença entre o montante da condenação, de R$ 50.000,00, e o valor final está nos juros de mora incidentes sobre o cálculo a contar de 05.10.2007, conforme Enunciado n. 54 da Súmula do STJ.


12 de março de 2017
Ricardo Noblat
IN reaçablog

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