"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

terça-feira, 14 de junho de 2016

NA DERRADEIRA

JUSTIÇA NO PARANÁ BLOQUEIA BENS DE CUNHA E DE SUA MULHER
JUIZ TAMBÉM DECRETOU A QUEBRA DO SIGILO FISCAL DESDE 2007



MPF NO PARANÁ APRESENTOU AÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRA DEPUTADO AFASTADO (FOTO: ANTÔNIO CRUZ/ABR)


O juiz Augusto Cesar Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Cível da Justiça Federal do Paraná, decretou nesta terça-feira, 14, a indisponibilidade dos bens do presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de sua mulher, Cláudia Cordeiro Cruz, e outras três pessoas. O juiz atendeu a pedido do Ministério Público Federal, feito na segunda, 13, em ação de improbidade administrativa.

A decisão, em caráter liminar, também quebra o sigilo fiscal de Cunha desde o ano de 2007, além de bloquear bens de empresas ligadas aos cinco alvos da ação. Entre as empresas que tiveram seus bens bloqueados estão a C3 Produções Artísticas e Jornalística LTDA e C3 Atividades de Internet LTDA, ligadas a Cláudia Cordeiro.

Além de Cunha e Cláudia Cordeiro, também tiveram os bens bloqueados o lobista João Augusto Rezende Henriques, o empresário Idalécio de Castro Rodrigues e o ex-diretor da área de internacional da Petrobras Jorge Zelada.

Dentre os bens listados pelo juiz para indisponibilidade estão imóveis, ativos financeiros, veículos, valores mobiliários, ações, cotas, e participações societárias.

“Defiro o pedido de liminar (nos termos formulados pelo MPF) e decreto a indisponibilidade de recursos financeiros e bens dos réus, inclusive das empresas C3 PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E JORNALÍSTICA LTDA. (...) e C3 ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. (...)”, diz trecho da decisão.

A ação que deu origem à indisponibilidade dos bens de Cunha é a que investiga a compra de direitos de exploração de poços de petróleo no Benin, em 2011, pela Petrobras. Segundo o MPF, para que o negócio fosse concretizado, houve o pagamento de propina de US$ 10 milhões, dos quais US$ 1,5 milhão teriam sido destinados a Eduardo Cunha.

Ainda de acordo com as investigações do MPF, o dinheiro foi recebido em contas no exterior titularizadas por trusts e em nome de empresas offshores supostamente controladas pelo deputado.



14 de junho de 2016
diário do poder

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