"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

domingo, 21 de fevereiro de 2016

PAULO TEIXEIRA REPRESENTAVA LULA PARA ADIAR OS DEPOIMENTOS?




O juiz Valter de Araújo, também membro do Conselho Nacional do Ministério Público, determinou o adiamento das explicações que seriam apresentadas por Luiz Inácio Lula da Silva sobre o apartamento do Guarujá e o sítio de Atibaia. Ele atendeu a uma representação que lhe foi encaminhada pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP) para que fosse marcada nova data.
O magistrado, segundo reportagem de Luisa Martins, O Estado de São Paulo, edição de quinta-feira, afirmou ter atuado para evitar problemas futuros e uma eventual alegação de nulidade do processo. Ao invés de agir de forma afobada, é melhor esperar, na pior das hipóteses um mês para que se tenha a definição mais precisa. Há uma controvérsia jurídica que gera dúvidas, completou, citando a Lei Orgânica do MP paulista.
Os argumentos do conselheiro nacional do Ministério Público exprimem-se por si. Mas não é só esta a questão. Vamos ao começo do episódio. Aliás, como está no título deste artigo. O deputado Paulo Teixeira – tenho dúvida – seria parte da questão? Poderia representar, sem procuração, o ex-presidente da República? Isso de um lado. De outro, é preciso saber se adiar o depoimento era vontade de Lula. Paulo Teixeira teria agido à revelia do envolvido na ação? Perguntas que o juiz Valter de Araújo teria que ter feito e divulgado para a opinião pública. Mas não.
INTERVENÇÃO INDEVIDA
O juiz aceitou o pedido de quem não se encontra incluído no processo e, portanto, não seria parte legítima para participar da ação. Ou será que estou enganado? Admitir tal extra intervenção, tacitamente, é abrir o acesso de qualquer um através de outra representação inesperada. E se surgissem duas intervenções colidentes? Como o choque poderia ser resolvido?
Esta indagação, que pode ser feita pelo promotor Cássio Conserino, autor da convocação de Lula, é para ser respondida pelo juiz Valter de Araújo, e sobretudo pelo ex-presidente Lula, no final da ópera, pois é sem dúvida a parte mais interessada como personagem principal, e isso é fundamental para esclarecer o encadeamento dos fatos. Pois existe a hipótese, remota mas hipótese, de o adiamento ter contrariado a disposição do antecessor de Dilma Rousseff, de iluminar os pontos obscuros que envolvem o processo. Pois, possivelmente, Lula, melhor do que ninguém, é capaz de explicar o redemoinho de versões. Sem, é claro, excluir o papel de José Carlos Bumlai, que equilibrava os pontos e as pontes entre o Poder e as empreiteiras citadas nos custos e no caso.
O adiamento concedido, ao contrário do que se possa pensar e, por via indireta, ter inspirado Paulo Teixeira, não ajuda em nada o ator central da trama. Pelo contrário. Quanto mais tempo durar o processo, mais tempo Lula estará exposto ao noticiário intenso em torno dele, girando ao impulso de um tríplex e de um sítio.
ESTADO DE SÍTIO
Luiz Inácio da Silva atravessa, na verdade, uma espécie de estado de sítio à sua volta e à sua imagem, em busca de uma saída para libertar-se das suspeitas que o apontam como personagem de um complicado jogo de influências ou de disfarçadas influências negociadas por amigos aos quais proporcionou acesso e proximidade.
Proximidade perigosa, como sempre acontece, porém evitável em sua essência, se esta for a disposição interior de um presidente ou ex-presidente da República. Mas, antes de tudo, a pergunta chave é a que se encontra exposta no título. Qual o papel de Paulo Teixeira?

21 de fevereiro de 2016
Pedro do Coutto

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