"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sábado, 12 de dezembro de 2015

DILMA PEDE QUE SUPREMO ANULE A ACEITAÇÃO DO IMPEACHMENT


A presidente Dilma Rousseff pediu, em manifestação enviada nesta sexta (11) ao STF (Supremo Tribunal Federal), que o tribunal anule a decisão do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que acolheu seu pedido de afastamento elaborado por juristas e que tem como base as chamadas pedaladas fiscais.
A justificativa é que Cunha não garantiu direito de defesa da petista antes de receber o pedido. O documento, assinado pela Advocacia-Geral da União, defende ainda o poder de decisão do Senado na instauração de um eventual processo de impeachment e que todas as votações no Congresso sobre o caso sejam abertas.
“É ato tão grave e de consequências tão significativas, que o princípio da ampla defesa e do contraditório não se coaduna com a impossibilidade do presidente da República se contrapor à denúncia antes da decisão do presidente da Câmara”, diz o texto.
NA QUARTA-FEIRA
O parecer será analisado pelos ministros do STF na quarta, quando o tribunal discutirá ações apresentadas pelo PCdoB questionando o andamento do processo de deposição da petista. O partido questiona a tramitação do impeachment no Congresso, o partido pede que o tribunal deixe claro que cabe ao Senado instaurar o processo contra o presidente da República.
A lei 1079, de 1950, determina que cabe à Câmara fazer a acusação de crime de responsabilidade, levando ao afastamento imediato do presidente. A Constituição estabelece que a suspensão da presidente só ocorre depois de instauração do processo no Senado.
A ideia é ganhar aval do Supremo de que o Senado pode reformular a decisão da Câmara. Com uma base governista mais sólida no Senado, o governo avalia que teria mais condições de derrubar a deposição da petista na Casa.
Numa ação casada com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), o Planalto sustenta que os senadores têm poder decidir instaurar ou não o processo. A medida aumenta o capital político de Renan. “E é natural que esse juízo acerca da instauração ou não do processo seja de fato objeto de deliberação pelos senadores da República, já que dessa instauração é que decorrerá a gravíssima consequência da suspensão do presidente da República de suas funções. Não se pode admitir que tal consequência possa decorrer de um ato protocolar, sem conteúdo volitivo, como se os senhores senadores fossem meros executores. O nonsense seria absoluto.”
COM LEWANDOWSKI
O discurso foi reforçado pelo ministro Luís Inácio Adams (Advocacia-Geral da União), que se encontrou nesta sexta com o presidente do STF, Ricardo Lewandowski. Ontem, o chefe do Judiciário foi procurado por Renan.
O ministro negou que o governo esteja fazendo uma escolha pelo Senado, diante do apoio da base.
“É preciso que o processo siga a lei, porque não é um processo político. Não é uma escolha política. Estão querendo simplificar isso, querendo dizer que é só um processo político. É um processo político que se subordina a parâmetros legais rígidos. Não é de graça, por exemplo, que o processo de julgamento no Senado é presidido pelo presidente do Supremo, e não pelo presidente do Senado. Por quê? Porque a garantia da presença do presidente do Supremo é a garantia da aplicação da Constituição e da lei”, afirmou Adams.
VOTO ABERTO
O governo também pede que o Supremo garanta que todas as votações sobre impeachment sejam abertas. Na terça, quando o ministro Luiz Edson Fachin concedeu uma liminar suspendendo o andamento do processo de impeachment até decisão do plenário, a oposição emplacou maioria da comissão especial que seria criada para analisar o pedido com votação fechada.
“Dessa forma, por se estar diante da violação de um princípio constitucional de tamanho relevo (o princípio da publicidade), é imprescindível que o Supremo Tribunal Federal fixe que todas as votações ocorridas no bojo do processo de impeachment sejam abertas, sejam elas proferidas em qualquer fase do processo e por qualquer das duas Casas do Parlamento”. (da FolhaPress)
###
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Conforme já explicamos, o Planalto e seus áulicos Lewandowski, Renan e Adams querem apenas tumultuar o processo. A matéria da FolhaPress/O Tempo está errada. Não é verdade que a lei 1079/50 determine que cabe à Câmara fazer a acusação de crime de responsabilidade, levando ao afastamento imediato do presidente. O afastamento somente se dá depois da aceitação do impeachment pela Câmara, com a instauração do novo processo no Senado(C.N.)

12 de dezembro de 20156
Deu em O Tempo

Nenhum comentário:

Postar um comentário