"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sábado, 27 de dezembro de 2014

AS VANTAGENS DO SIMPLES NACIONAL


As inscrições para o ingresso no regime tributário do Simples Nacional poderão ser realizadas até o dia 30 de dezembro de 2014 através do site da Receita Federal. No entanto, essa regra não poderá ser aplicada aos empresários que exercem as novas atividades introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 2014, tais como médicos e clínica médicas, dentistas e clínicas odontológicas, fisioterapeuta e clínicas de fisioterapia, arquitetos e empresas de arquitetura, atividades de representação comercial, de intermediação de negócios e serviços de terceiros, entre outros.
 
Criado em 2006, o programa possibilita o pagamento de até oito tributos federais em apenas uma guia. De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), a redução de impostos pode chegar a 40% para alguns setores.
 
Depois desse prazo, as empresas ainda poderão solicitar a opção pelo programa até o último dia útil do mês de janeiro de 2015. Os novos optantes desta modalidade, bem como os que já estão inseridos no programa, serão beneficiados com um regime tributário menos burocrático e mais econômico. Com menos tempo utilizado em procedimentos a empresa consegue produzir e crescer mais.
A Lei Complementar nº 147/2014, que alterou a legislação que instituiu o Estatuto da Micro e Pequena Empresa e dispõe sobre o Simples Nacional, terá validade apenas a partir de 2015 e busca a universalização do regime de tributação do Simples, já que mais de 140 atividades que não são contempladas atualmente poderão aderir a esse modelo.
O critério geral para integrar ao Simples passará a ser o faturamento das empresas, e não sua atividade, beneficiando assim, todas as categorias e favorecendo principalmente o setor de serviços. Já o teto para que uma empresa tenha acesso ao Super Simples dependerá de sua participação no produto interno bruto (PIB) brasileiro, que varia de acordo com o estado de origem da empresa. Para fins de melhor compreensão dividimos os grupos de faturamento de acordo com os estados:
 
Nos estados de Roraima e Amapá, as empresas com faturamento de até R$ 1,26 milhão poderão ser beneficiadas. Já nos estados do Acre, Rondônia, Pará, Tocantins, Piauí, Alagoas, Sergipe e Mato Grosso do Sul, o faturamento será de R$ 1,8 milhão.  O valor de faturamento nos estados do Ceará, Maranhão, Mato Grosso será de R$ 2,52 milhões, enquanto que em outros estados, como São Paulo, o valor será de R$ 3,6 milhões.
As atividades são separadas em tabelas de tributação e indicam o quanto deve ser pago de imposto de acordo com a categoria da empresa ou faturamento do negócio.
 
O tempo para abrir ou fechar uma empresa do Simples Nacional também deverá ser reduzido e este procedimento deverá ser integrado em todo o país. As empresas que possuem pendências ou débitos tributários também poderão ter baixa, na medida em que o pedido resultar na responsabilidade solidárias dos sócios no período de ocorrência dos fatos geradores.
 
Outra vantagem trazida pela alteração da Lei é o incentivo que as empresas participantes do Simples terão para exportar serviços, através da concessão de um limite extra, já que até o momento apenas as mercadorias contam com essa previsão.
 
Está prevista para o ano de 2016 a isenção de algumas atividades da substituição tributária, tais como os setores de vestuário e confecções, móveis, couro e calçados, brinquedos, decoração, cama e mesa, produtos óticos, implementos agrícolas, instrumentos musicais, artigos esportivos, alimentos, papelaria, materiais de construção, olarias e bebidas não alcoólicas.

A adoção do Simples Nacional pela pequena e micro empresa, além de proporcionar a simplificação tributária, já que reúne em um só boleto o pagamento dos impostos, permite a redução no pagamento desses tributos. Essas duas importantes vantagens devem ser levadas em consideração pelo empresário brasileiro que deseja driblar o malabarismo cotidiano do pagamento de taxas e contribuições ao governo.
27 de dezembro de 2014
Jacqueline Margutti é advogada do escritório Karpat Sociedade de Advogados. 

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