Causou desconforto entre alguns integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão liminar (provisória) do ministro Gilmar Mendes proibindo, em todo o país, a realização de conduções coercitivas para interrogar investigados. O ministro considerou que esse procedimento é inconstitucional.
A contrariedade de alguns colegas da Corte é que a decisão foi tomada pouco antes do recesso do Judiciário. A avaliação feita internamente é que essa liminar deveria ser analisada imediatamente pelo plenário pelo alcance de medida.
Há uma visão de parte do STF que a liminar tem poder para esvaziar ações da Lava Jato. E, por ser um assunto tão complexo, deveria ser tomada pelos 11 ministros da corte.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O fato concreto é que o ministro Gilmar Mendes perdeu as estribeiras. A condução coercitiva vem sendo utilizada desde que entrou em vigor o Código de Processo Penal, em vigor desde 1941. Quase 70 anos depois, aparece um ministro do Supremo (ele, sempre ele) e de repente descobre que se trata de uma lei inconstitucional, determinando que seja imediatamente revogada. A verdade é que Gilmar Mendes está fazendo o possível e o impossível para vencer o concurso Piada do Ano, mas acontece que suas criativas anedotas não têm a menor graça. Ele deveria se dedicar a escrever peças de terror. (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O fato concreto é que o ministro Gilmar Mendes perdeu as estribeiras. A condução coercitiva vem sendo utilizada desde que entrou em vigor o Código de Processo Penal, em vigor desde 1941. Quase 70 anos depois, aparece um ministro do Supremo (ele, sempre ele) e de repente descobre que se trata de uma lei inconstitucional, determinando que seja imediatamente revogada. A verdade é que Gilmar Mendes está fazendo o possível e o impossível para vencer o concurso Piada do Ano, mas acontece que suas criativas anedotas não têm a menor graça. Ele deveria se dedicar a escrever peças de terror. (C.N.)
20 de dezembro de 2017
Gerson CamarottiG1 Brasília
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