"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

MP PEDE CASSAÇÃO DE 13 DEPUTADOS QUE TROCARAM DE PARTIDO SEM JUSTA CAUSA

Entendimento é de que mandato pertence ao povo e não ao parlamentar

A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) propôs ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), nesta quinta-feira (28), 13 ações de perda de mandato por desfiliação partidária sem justa causa contra parlamentares, de acordo com informações do MPF (Ministério Público Federal). 

Segundo os pedidos, os deputados não comprovaram o cumprimento de nenhuma das hipóteses legais que autorizam o procedimento de desfiliação. 

De acordo com o vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio de Aragão, autor das ações, o fundamento dos pedidos decorre do caráter representativo do mandato, como expressão da vontade popular. 

— O eleitor confere a representação ao parlamentar vinculado a certo partido, que encarna o ideário que se pretende avançar na disputa pelo poder político. A infidelidade quebra essa relação de confiança e permite à sociedade que reivindique o mandato, através do Ministério Público. 

O vice-procurador destaca ainda que o mandato pertence ao povo, que escolhe as diretrizes e ideais que deverão nortear a condução do Estado. Segundo ele, o cargo não pode ser objeto de acordos ou qualquer forma de negociação que retire o poder da soberania popular. 

A legislação do TSE prevê que o partido político pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação de perda de mandato em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa. Se o partido não reivindicar o cargo no prazo de trinta dias, contados da data da desfiliação, o Ministério Público tem prazo de mais 30 dias pode propor a cassação.

 
Confira a lista dos 13 deputados federais que podem perder o mandato:


Foto do Deputado JOSÉ HUMBERTO

José Humberto Soares/MG

Foto do Deputado STEFANO AGUIAR

Stefano Aguiar dos Santos/MG

Foto do Deputado DR. PAULO CÉSAR

Paulo César da Guia Almeida/RJ

Foto do Deputado DELEY

Wanderley Alves de Oliveira/RJ

Foto do Deputado WALTER FELDMAN

Walter Meyer Feldman/SP

Foto do Deputado LUIZ NISHIMORI

Luiz Hiloshi Nishimori/PR

Foto do Deputado SILVIO COSTA

Silvio Serafim Costa/PE

Foto do Deputado WILSON FILHO

José Wilson Santiago Filho/PB

Foto do Deputado ALFREDO SIRKIS

Alfredo Helio Syrkis/RJ


Paulo Henrique Ellery Lustosa da Costa/CE

Foto do Deputado BETO MANSUR

Paulo Roberto Gomes Mansur/SP

Foto do Deputado FRANCISCO ARAÚJO

Francisco Evangelista dos Santos de Araújo/RR

Foto do Deputado CÉSAR HALUM

Cesar Hanna Halun/TO
 
28 de novembro de 2013
in Do R7, em Brasília

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