"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

COMPOSIÇÃO DO JUDICIÁRIO

http://www2.sindbancarios.org.br/site2011/charges/image?format=raw&type=img&id=3814

 
Durante o julgamento da Ação Penal 470, o mensalão, as maiores dúvidas estavam na isenção dos senhores ministros do STF, indicados pelo presidente Lula e pela presidente Dilma Rousseff, de cujos votos dependeriam a condenação e o dimensionamento das penas a serem atribuídas aos réus do processo.

As mesas de apostas davam como certa a absolvição daqueles que tivessem maior ligação política com o PT, como, por exemplo, o todo poderoso ex-ministro José Dirceu, o tesoureiro Delúbio Soares, o ex-presidente da sigla deputado José Genoíno, e até de outros serviçais da trama,
de menor quilate, mas amigos da casa, ou seja, do partido que tinha e ainda tem nas mãos a caneta que assinara as nomeações daqueles cuja escolha é decisão privativa do Presidente da República.
 
Nesse rol estão as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e os ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Dias Tófoli, e mais recentemente, os novatos Teori Zavascki e Roberto Barroso. Dos 11 ministros, apenas três são indicações de governos anteriores.
 
Não há porque comentarmos contradições das decisões, como por exemplo a disparidade das penas atribuídas sempre considerado o que a sociedade conheceu da responsabilidade real dos apenados, revelada pelas investigações e pelo próprio processo em suas diversas fases. Se os nomes integrantes do que se chamou núcleo publicitário e núcleo financeiro receberam penas maiores do que os do núcleo político, grandes costureiros da obra, é uma explicação que a história do Judiciário um dia contará.
 
FUX E DIRCEU
 
O encontro do ministro Luiz Fux, quando ainda pretendia sua indicação para o STF, e do presidente Lula com o ministro Gilmar Mendes, em conhecidos escritórios de advocacia de Brasília, realizado, como na época denunciado, como barganha e tentativa de pressão à posição dos ministros enquanto julgadores, pode ter ainda particularidades não conhecidas. Um dia saberemos. Ou não.
 
O mesmo critério de preenchimento dos cargos de desembargadores e ministros do Poder Judiciário Federal e ainda os desembargadores dos tribunais de Justiça dos Estados, esses com os atenuantes das listas prévias, segue como poder privativo do presidente da República e do governador dos respectivos Estados. Acrescente-se que o procurador geral da República e de Justiça dos Estados são também escolhas e nomeações dos chefes do Executivo da República e dos Estados.
 
Ainda que seja órgão vinculado ao Poder Legislativo, a composição dos tribunais de contas da União e dos Estados segue as mesmas preferências.
 
Não é preciso ter o caso, a prova, a impressão digital revelada pela perícia, a escuta telefônica de que sempre se servem as denúncias, mas é natural de se supor que o critério de escolha e preenchimento desses cargos comprometa em algum grau a isenção que se espera desses senhores que julgam. Trata-se de valor essencial, de obrigação indeclinável, sem o que está comprometida a mais desejada e transparente garantia de todo cidadão: a certeza da justiça.
 
E se ela é tão fundamental à sociedade, por que ainda deixá-la exposta aos riscos de eventual barganha política?

(transcrito de O Tempo)

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