"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 13 de outubro de 2017

FUX CONCEDE LIMINAR A FAVOR DE BATTISTI E ELE ESTÁ LIVRE

PÔS ORDEM NO GALINHEIRO

DURVAL FERREIRA REVELA SEGREDOS BOMBÁSTICOS SOBRE A INTERVENÇÃO



DURVAL FERREIRA REVELA SEGREDOS BOMBÁSTICOS SOBRE A INTERVENÇÃO

Política MENTE BR
13 de outubro de 2017

CONTADOR "CONFIRMA" VERSÃO DE LULA SOBRE ALUGUÉIS E PODE SE TORNAR CÚMPLICE

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Pagar em dinheiro a quem mora em outro Estado?
Em declaração por escrito assinada e registrada em cartório, o contador João Muniz Leite afirmou que recebeu comprovantes de pagamento dos aluguéis, do período entre 2011 e 2015, do apartamento 121 do edifício Hill House, em São Bernardo do Campo, que é utilizado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A afirmação contradiz o que declarou o engenheiro Glaucos da Costamarques, proprietário do imóvel. Ao depor ao juiz Sérgio Moro, Glaucos disse que não recebeu pagamentos referentes aos aluguéis deste período. Os advogados de Lula informaram que vão entregar os originais dos documentos apresentados em setembro para comprovar o pagamento dos aluguéis – o contrato de locação e 26 recibos. Além disso, outros seis comprovantes de 2011 também foram localizados e colocados à disposição para que passem por uma perícia.
PEDIDO DO MP – Os originais foram exigidos por Moro, atendendo ao pedido do Ministério Público, que considerou as cópias dos recibos “ideologicamente falsas”. Os procuradores apontaram que os recibos tinham datas inexistentes, como 31 de novembro, e erros de português. A defesa de Lula também pediu a Moro que, “por cautela”, seja designada audiência formal para a entrega desses documentos na presença de perito habilitado.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O contador saiu em socorro da defesa de Lula e certamente não sabe que poderá se tornar cúmplice da lavagem de dinheiro e réu por obstrução à Justiça. Será fácil provar que o suposto dono não recebia aluguéis até 2015, porque os recibos são de pagamento em dinheiro vivo e Costamarques não mora em São Paulo. A questão é patética: como alguém pode pagar aluguel em dinheiro vivo, todo mês, rigorosamente no dia 31, se o locador mora em outro Estado??? (C.N.)

13 de outubro de 2017
Deu em O Tempo
(Agência Estado)

RECIBOS DE ALUGUEL FORAM IMPRESSOS EM 25 MÁQUINAS DIFERENTES

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Lula cada vez mais encrencado com os tais “recibos”
A perícia contratada pela defesa do ex-presidente Lula para analisar os recibos de pagamentos de aluguel do apartamento vizinho ao que ele mora em São Bernardo do Campo constatou que as assinaturas de Glaucos da Costamarques nos 26 documentos revelam variações ao longo do tempo. Os peritos também apontam que os recibos foram impressos em 25 máquinas diferentes. Advogados do petista dirão que os dados reforçam a tese de que os papéis não foram assinados em um mesmo dia.
Outro assunto: quando a Polícia Civil de SP foi à casa de Marcos Lula da Silva, filho mais velho de Lula, na terça-feira (dia 10), para uma operação de busca e apreensão de drogas com base em denúncia anônima, apenas a mulher dele estava no local. Pessoas próximas dizem que ela ficou em choque.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – É impressionante a incompetência dos advogados que restaram a Lula, depois que Nilo Batista e José Roberto Batochio abandonaram o bote. Esse episódio dos recibos de aluguel merece entrar na nova série de “Os Trapalhões”. A perícia constatar que a assinatura de Costamarques sofreu “variações ao longo do tempo” para alegar que os recibos não foram assinados no mesmo dia é a primeira piada do ano. Ninguém faz a mesma assinatura, como se fosse uma máquina, especialmente uma pessoa de 80 anos… O mais engraçado foi os recibos terem sido impressos em máquinas diferentes. É Piada do Ano, mesmo!!! Quer dizer que o locador todo mês trocava de impressora??? E por que todos os recibos foram escritos com o mesmo tipo de letra e no mesmo corpo, são idênticos entre si, em matéria de formato. Quer dizer, a letra, o tamanho e o formato dos recibos não mudam, porém praticamente todos foram impressos em máquinas diferentes… E o pior é que Costamarques já confirmou que não recebeu os aluguéis até 2015 e assinou todos os recibos no mesmo dia, no hospital Sírio-Libânes, que registrou a ida do contador de Lula duas vezes no mesmo dia – certamente para levar os recibos e depois para buscá-los, já assinados.   (C.N.)

13 de outubro de 2017
Daniela Lima
Folha (Painel)

BOLSONARO NÃO É TRUMP (E PRECISA CONQUISTAR OS VOTOS DE MULHERES E POBRES)

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Ilustração da Revista Sociedade Militar
Jair Bolsonaro é o messias para jovens do sexo masculino das regiões mais ricas do Brasil e com escolaridade acima da média. São eles que dão ao militar aposentado cerca de 10% de votos espontâneos – uma taxa que, a um ano da eleição presidencial, faz inveja a todos os outros candidatos, menos a Lula. Hoje, grande parte dessa geração nascida após a ditadura e que cresceu num período de bonança não votaria em outro que não Bolsonaro.
É o suficiente para o representante das corporações fardadas ser o presidenciável mais badalado nas mídias sociais. Justamente porque é desse segmento demográfico quem mais tem acesso a smartphones e gasta mais tempo conectado a aplicativos como Facebook e WhatsApp. No meio digital, Bolsonaro está super-representado de duas a três vezes mais do que no eleitorado. Se a eleição fosse pela internet, seria franco favorito. Mas não é.
MULHERES E POBRES – Para Bolsonaro extrapolar o nicho eleitoral pós-adolescente, ele precisa ganhar a simpatia e, depois, a preferência de dois dos mais numerosos grupos de eleitores brasileiros, nos quais está sub-representado: mulheres e pobres, principalmente do Nordeste e do Norte do país. Não é tarefa trivial para quem deverá se lançar candidato por um partido pequeno, com pouco tempo de propaganda na TV e rádio, e que terá dificuldade de formar palanques nos estados com candidatos fortes a governador.
O eleitorado que experimentou a ditadura na pele e aqueles que são, diariamente, alvo preferencial do aparato de segurança estatal que Bolsonaro representa não são facilmente permeáveis a seus argumentos militaristas e armamentistas. Talvez por isso, o deputado faz já há alguns anos uma inflexão para o lado dos costumes, encampando um discurso típico de outro tipo de conservador: aquele com origem religiosa. Como resultado, está super-representado também entre eleitores de fé evangélica.
NO SEGUNDO TURNO – A onda conservadora que varre a opinião pública brasileira e a geração que nem estuda nem trabalha carregam Bolsonaro acima da concorrência nos cenários de primeiro turno sem Lula, mas não bastam para catapultá-lo a uma vitória no segundo turno em nenhuma das simulações feitas pelo Datafolha. E isso não se deve apenas a ele ser menos conhecido do que os adversários.
Seu nível de rejeição é o de um político tradicional, que coleciona mandatos para ele e a família. É fácil entender o motivo: Bolsonaro não representa nenhuma novidade, mas o saudosismo de uma época que nenhum de seus jovens admiradores viveu. Seu magnetismo eleitoral não está baseado em ideias inovadoras, mas em uma idealização do passado. Essa circunstância foi favorecida pela derrocada do PT e pela corrupção generalizada em quase todos os partidos políticos.
DISCURSO LIBERAL – Bolsonaro tampouco é o candidato dos sonhos do grande empresariado. A falta de um partido forte e de apoio dos maiores financiadores é o que diferencia o brasileiro de Trump. O militar da reserva pode até usar a falta de respaldo no establishment como argumento para sua propaganda, mas foi atrás desse reconhecimento que ele viajou aos EUA e que tenta encaixar um discurso econômico liberal. Sabe que precisa desse banho de liberalismo para sair do nicho onde prega para convertidos.
Mas se Bolsonaro não é Trump, tampouco significa que seja Marine Le Pen – a líder da extrema direita que todos os outros candidatos queriam enfrentar no segundo turno na França, e que acabou derrotada por Macron. No cenário ideal para Bolsonaro, ele enfrentaria no segundo turno um candidato incapaz de convencer pobres, nordestinos e mulheres a irem votar. Nisso ele se assemelha a Trump: ambos ganham com desilusão e abstenção.

13 de outubro de 2017
Jose Roberto de Toledo
Estadão

PENA QUE A AULA DE CELSO DE MELLO NÃO FOI COMPREENDIDA POR CÁRMEN LÚCIA

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Mello deu um voto histórico, mas acabou vencido
O voto do decano Celso de Mello, embora não tenha sido acatado por Cármen Lúcia, entra gloriosamente para os anais da Suprema Corte. Lúcido, simples e esclarecedor. Demonstrou, com exemplos históricos, as tentativas do Executivo para pautar e moldar as votações do Supremo aos interesses do poder, leia-se: empresários travestidos de políticos.
O magistrado primeiro pontuou as incongruências do STF ainda no período imperial. Depois comentou sobre a interferência do marechal presidente, Floriano Peixoto, que inconformado com decisões contrárias ao seu governo, decidiu não nomear ministros com a aposentadoria do titular, inviabilizando as votações do STF por falta de quórum. Continuando com o autoritarismo dos presidentes republicanos, citou a tentativa do presidente Hermes da Fonseca de garrotear a Suprema Corte. Comentou também, sobre a Constituição chamada de “Polaca”, na qual Getúlio Vargas em 1937, tentou também impor sua vontade soberana contrária as decisões dos magistrados superiores.
AULA DE SUPREMO – O ministro mais experiente e antigo da Corte deu uma aula de Supremo para os seus pares e para todos nós que o ouvimos. Infelizmente os ministros Barroso, Toffoli e Gilmar se ausentaram e perderam o discurso do decano.
Importante salientar, que Celso de Mello pontuou que o Supremo erra por último, logo, uma decisão colegiada tem que ser respeitada e cumprida. Disse o ministro que se tornaria um contra-senso uma decisão da mais Alta Corte do país ser submetida para avaliação do Legislativo.
Mas agora qualquer decisão do STF sobre mandato parlamentar só pode ser cumprida, desde que os senadores por maioria aprovem os termos da medida, sob a justificativa, de que o mandato parlamentar é soberano.
NÃO HÁ SOBERANIA – Acontece que a tal soberania do voto só existe nas circunstâncias do mandato e não para o cometimento de ilícitos contra a administração pública. Neste particular, o texto constitucional não abre brechas para a atividade pessoal do parlamentar, que em matéria penal, principalmente, está equiparado ao cidadão comum, ou seja, a imunidade do parlamentar não é absoluta e se assim fosse, o diploma legal da Constituição de 1988 teria criado uma casta de brasileiros (senadores e deputados) livres para cometer toda sorte de ilícitos sem qualquer punição, pois amparados pela tal imunidade parlamentar.
O que sua excelência, o povo, vai achar dessa leniência em favor da impunidade ampla, geral e irrestrita, com quem comete ilícitos (topo da pirâmide social), enquanto a população carcerária constituída de pobres e despossuída de bens materiais mofa nas cadeias fétidas e insalubres, sem direitos de espécie alguma?
NA QUARTA-FEIRA – A presente decisão do STF será digerida pela nação nos próximos dias, notadamente quando o Senado votar, no dia 17 de outubro, se vale ou não a decisão da Primeira Turma do STF, que afastou o senador Aécio Neves de sua função parlamentar e determinou a medida cautelar de recolhimento noturno à sua residência, após as 18 horas.
Na quarta-feira pela manhã, a nação saberá se decisão do Supremo Tribunal Federal deve ser cumprida. De qualquer forma, seja qual for o resultado da votação, o importante é que já está oficialmente conferida ao Legislativo a função de atuar também como Poder Judicante. Portanto, estamos diante de um Superpoder, acima dos outros dois. Loas, então, ao Legislativo, acima e no alto do pódio, apequenando o Poder Judiciário e o Poder Executivo. Está configurada a quebra do equilíbrio e a interdependência dos Poderes da União. A Venezuela está bem pertinho de nós e o exemplo não é dos melhores.

13 de outubro de 2017
Roberto Nascimento

DECISÃO DO SUPREMO MOSTRA QUE AGORA NEM TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI


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Charge reproduzida do Arquivo Google

Em relação a essa decisão do Supremo, parece que se esqueceram de que estavam tratando de “lei”, e resolveram fazer uma emenda constitucional, atuando como Poder Legislativo, em vez de Poder Judiciário. Basta conferir o que dizem as leis. O que está no Constituição, no art. 53, §2º, por exemplo, “só” se refere a “prisão”.
Art. 53, § 2º – Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
MEDIDAS CAUTELARES – Já o texto do art. 319 do Código de Processo Penal, com a redação atual da Lei nº 12.403, de 2011, informa que ali se tratam de medidas cautelares “diversas” (diferentes!) da prisão.
Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:
I – comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;
II – proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;
III – proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;
IV – proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;
V – recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;
VI – suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;
VII – internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semiimputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;
VIII – fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;
IX – monitoração eletrônica.
SUSPENSÃO DE FUNÇÃO – Como se vê, o próprio inciso VI prevê a “suspensão do exercício de função pública”, legitimando o afastamento do senador Aécio Neves.
Obviamente, não poderia a decisão do Supremo dispor que, “perante” essa nova “lei” agora criada por seu plenário, os deputados federais e senadores  não são iguais aos demais cidadãos, e muito menos criar uma distinção dessa natureza, pois, com isso, estaria sendo violado o caput do art. 5º da Constituição: “Todos” são “iguais” perante a “lei”, sem distinção de qualquer natureza…”
Portanto, cabe até uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) em relação a essa decisão do Supremo, por infração do artigo 5º da Constituição.

13 de outubro de 2017
Marcelo Mafra

RELATOR QUE TENTA INOCENTAR TEMER SENTE NOSTALGIA DA IMPUNIDADE ABSOLUTA

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Charge do Cazo (Arquivo Google)
Os vilões da República são a Polícia Federal, o Ministério Público e o Poder Judiciário. Esta é a conclusão que se tira do relatório do deputado Bonifácio de Andrada, que pede o arquivamento da segunda denúncia contra Michel Temer. Em vez de analisar as provas, o tucano produziu um libelo contra a Lava Jato. Seu parecer aposta no corporativismo dos colegas para salvar o presidente, acusado de organização criminosa e obstrução da Justiça.
O relatório de Andrada faz coro a um discurso repisado pela defesa de Temer. Ele acusa a Procuradoria de “criminalizar a atividade político-partidária” e promover “um ataque generalizado aos homens públicos do país”. “Essa denúncia apresenta uma ampla acusação à vida pública brasileira”, afirma o tucano.
DEMONIZAÇÃO – Aos olhos do deputado, o Ministério Público é um órgão que “domina a Polícia Federal, mancomunado com o Judiciário”, para impor constrangimentos a uma classe política indefesa. Ele ainda sugere que o avanço das investigações “trouxe para o país um desequilíbrio nas relações entre os Poderes da República”.
Em tom de lamento, o relator diz que o Congresso “teve reduzidas as prerrogativas e as garantias da imunidade parlamentar”. “O Poder Legislativo perdeu muito na sua eficiência institucional com a falta das imunidades parlamentares que existiam no passado brasileiro”, afirma.
IMPUNIDADE ABSOLUTA – A queixa transparece uma nostalgia dos tempos em que as leis conspiravam a favor da impunidade dos políticos. Pela lógica do tucano, o Brasil era um país melhor quando a Justiça precisava de autorização da Câmara ou do Senado para processar congressistas sob suspeita.
Herdeiro de um clã que está no poder desde o Império, Andrada não pode ser acusado de incoerência. Há 16 anos, ele lutou sozinho contra a emenda constitucional que restringiu a imunidade parlamentar a delitos de opinião. A Câmara aprovou o fim da blindagem por 441 a 1 — o único voto contrário foi o dele.

13 de outubro de 2017
Bernardo Mello Franco
Folha

DEPOIS DA CRISE, O SENADO INDICA QUE MANTERÁ O AFASTAMENTO DE AÉCIO NEVES

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“Não se deve ‘fulanizar’ o assunto”, diz Cunha Lima
Depois da crise institucional, o Senado já sinaliza que deverá cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal de que o Judiciário pode afastar parlamentares do cargo, mas que depende do aval do Congresso. A tendência entre os senadores é de colocar um ponto final no impasse com o STF, depois da decisão da Primeira Turma de afastar o tucano Aécio Neves do cargo e determinar o seu recolhimento noturno.
A posição do Senado era pela inconstitucionalidade do afastamento de um parlamentar ou de qualquer outra medida cautelar. Mas logo depois do julgamento que evidenciou o racha no STF, a posição de senadores foi de também buscar um consenso. Até mesmo aliados de Aécio Neves adotaram um novo discurso pelo entendimento.
SEM FULANIZAR – “Foi uma decisão dividida que captou o sentimento médio do STF e creio do próprio Senado. Avançou-se na possibilidade de adoção de medidas cautelares e preservou-se a prerrogativa da soberania do voto popular. Não se deve fulanizar esse debate. A divisão interpretativa abre espaço para consolidação do diálogo institucional, visando o aprimoramento da constituição e o fortalecimento da democracia”, disse ao Blog o vice-presidente do Senado, Cássio Cunha Lima (PSDB-PB).
Questionado se o tema ficou pacificado no Senado com o julgamento pelo STF, o senador paraibano sugeriu o próprio Congresso aprove uma emenda constitucional reforçando os termos definidos pelo plenário do Supremo na quarta-feira. “Acho que podemos apresentar uma PEC, nos termos da decisão, para reformar a Constituição”, acrescentou.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Na terça-feira o Senado julgará (a expressão é esta) se Aécio Neves deve continuar afastado das funções e submetido a recolhimento noturno. Se a decisão do Supremo for confirmada (ainda há dúvidas a respeito), será como da vez anterior – o suplente não assumirá e a vaga ficará aberta por 120 dias. E Aécio ficará aguardando a decisão sobre o recurso já apresentado ao Supremo, confiante em que sairá vitorioso mais uma vez. O assunto é importantíssimo e vamos voltar a abordá-lo daqui a pouco. (C.N.)


13 de outubro de 2017
Gerson Camarotti
G1 Brasília

ASSALARIADOS SÃO AS VÍTIMAS ETERNAS DO IMPOSTO DE RENDA NO BRASIL

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Charge do Duke (dukechargista.com.br)
Os assalariados, incluindo os funcionários públicos e os trabalhadores abrangidos pela CLT, são as grandes e eternas vítimas da legislação que rege o Imposto de Renda no Brasil. Estudo de Rodrigo Orair, técnico do IPEA, revela desigualdade de tratamento entre o capital e o trabalho em nosso país. O estudo foi objeto de excelente reportagem de Cássia Almeida, edição de O Globo desta quinta-feira. Os números comprovam a realidade que predomina no tempo e contribui para uma desigualdade que bloqueia qualquer tentativa de redistribuição de renda.
A alíquota que incide sobre os rendimentos de aplicações financeiras são de apenas 7% para resultados acima de 1 milhão e 300 mil reais por ano.Enquanto a que atinge a faixa de 24,4 mil até 325 mil anuais é de 12%. Portanto quanto maior for o resultado menor percentualmente é o tributo. Ao contrário, numa escala inversa o índice se eleva em função de resultado menor.
LUCROS E DIVIDENDOS – Não é só isso. Tem que se levar em conta a correção inflacionária do período estabelecido para aplicação. Mas esses dados são relativos à capitalização financeira, atingindo lucros e dividendos. Os lucros e dividendos, na proporção de 2/3, encontram-se isentos pela lei do Imposto de Renda.
No Caderno Econômico, O Globo publica sempre com clareza a tabela do Imposto de Renda na fonte sobre os salários. Tabela maior do que a usada para cobrar o imposto do que se chama usualmente de pejotização. A pejotização é a forma que vem sendo adotada pelos grandes grupos econômicos. Trata-se de transformar o empregado numa minipessoa jurídica, o que reduz muito tanto o IR quanto a contribuição para o INSS. Além do mais, exclui os depósitos obrigatórios do empregador para com o FGTS.
ALÍQUOTAS – Para se ter uma ideia da brutal incidência do Imposto de Renda na fonte sobre o rendimento do trabalho, verifica-se que os salários entre 2.000 e 2.800 reais são taxados na base de 7,5%. A alíquota para os vencimentos de 2.800 a 3.700 reais é de 15%. Para a faixa de 3.700 a 4.500 é de 22,5%. Finalmente a partir de 4.500 reais a alíquota eleva-se a 27,5%, sem limite. Portanto 20 milhões de assalariados são taxados mensalmente na fonte em 27,5%. Esta é a realidade social brasileira.
A isenção vai até 1.900 reais mensais. Tal isenção não deixa de ser expressiva. É verdade. Mas para isso tem que se reconhecer como são baixos os salários no Brasil, uma vez que metade da mão de obra ativa está contida na isenção.
Vale notar que o desconto na fonte tem que ser sucedido, em grande parte dos casos, pela declaração anual de renda. Um sufoco. Assim o Imposto de renda é um fator de preocupação permanente dos que vivem de seu trabalho.

13 de outubro de 2017
Pedro do Coutto