Com plena consciência de “ nadar contra a correnteza”, em vista dos recentes protestos dos sindicatos e de grande parte dos trabalhadores contra as propostas de reforma na legislação trabalhista ,que ampliam as hipóteses de terceirização (PL 4.330/2004), tanto nas atividades-MEIO, quanto nas atividades-FIM, das empresas privadas e públicas, e que - conforme alegam os reclamantes - reduziriam os direitos trabalhistas, abre-se uma janela que se nos oportuniza tecer algumas considerações, pertinentes para uns, ou impertinentes, para outros.
Sabe-se que toda a legislação trabalhista brasileira teve inspiração forte no fascismo italiano de Benito Mussolini, com a sua CARTA DEL LAVORO, na época do Governo Getúlio Vargas, quando entrou em vigor a Consolidação das Leis do Trabalho-CLT. Sem dúvida, à época, foram grandes as conquistas dos trabalhadores. Antes disso não havia limites legais nas condições de trabalho. A obrigação do trabalhador era atender as determinações do patrão, não podendo se recusar a cumpri-las,mesmo que estivessem além das suas possibilidades de execução. Na remuneração pelo trabalho também predominava a vontade do patrão.
Mas de lá para cá pouca coisa foi alterada. O “esqueleto” da legislação trabalhista prossegue intacto. Em cima desse mesmo “esqueleto”, o enxerto de direitos trabalhistas sempre funcionou com a máxima potência.
Não assim, porém, as “obrigações” do trabalhador, que sempre só aumentaram para o lado do patrão. Cresceram os seus direitos, mas as obrigações ficaram estacionadas no tempo. Dito inversamente: os direitos trabalhistas foram ampliados e os direitos do empregador “parados”. E durante todo esse tempo, o outro lado, o patrão, o empregador, ficou totalmente esquecido.
Nenhuma preocupação legislativa se dirigiu a ele, que sempre se manteve como o único sujeito ao instituto da “falência”, mesmo que esta tivesse origem na má qualidade da mão de obra disponível. Alguém já viu algum trabalhador fazendo “companhia” ao lado do patrão nos juízos de falências?
Para começo de conversa, o único lado que tem a remuneração garantida na produção é o trabalhador. Nenhuma lei garante a remuneração do trabalho do patrão e do seu empreendimento,ou capital. Seu destino sempre é selado por sua capacidade ou incapacidade, pela qualidade da mão-de-obra de que dispõe, e pela sorte nos negócios.
Mas toda a “conversa” acima fica imprestável para os dias que hoje. Os trabalhadores e os seus sindicatos tiveram tantas conquistas trabalhistas durante todo esse tempo que certamente estão causando inveja aos seus patrões. Já é tempo de surgir uma legislação protetora dos patrões. O único inconveniente é que ela não traria muitos “votos” aos políticos que defendessem essa bandeira. As urnas dessa democracia degenerada (oclocracia) são avessas à verdade.
De bom tempo para cá, surgiu uma classe de trabalhadores de “elite”, especialmente junto ao Serviço Público, e no futebol, cujos direitos, garantias e salários superam de longe o que ganha a imensa maioria do empresariado privado, cujo único “direito” é trabalhar, trabalhar e mais trabalhar, correndo todos os riscos em uma economia totalmente instável.
A consequência de toda essa baderna no setor da produção é que os direitos trabalhistaspodem ser DEMAIS, para uns, ou DE MENOS, para outros. É “demais” quando o trabalhador ganha mais do que o valor da fatia que produziu para a empresa; e na via inversa, “de menos”, quando sua produção supera o valor recebido como salário, que o marxismo considera “mais-valia”, com esse “excesso” indo para o cofre da empresa.
Essas distorções formam quadros totalmente diferentes na comparação do serviço público com a atividade privada. No setor público é certo que ocorre muito “MENOS-VALIA”, ou seja, uma boa parte de servidores ganha remuneração muito acima do que vale e produz. Na iniciativa privada isso dificilmente acontece. Ali a “mais-valia” é quase total. Se o trabalhador não serve, é dispensado. No setor público é muito difícil demitir o servidor. Certamente é por isso a guerra declarada pelos sindicatos vinculados à atividade pública contra a extensão das hipóteses de terceirização.
Tudo isso significa que o trabalhador pode ser “mais-valia”, ou “menos-valia”, dependendo da posição que assumir na empresa em ter direitos,respectivamente, ”DE MENOS”, ou “DEMAIS”.
Os serviços públicos em si até poderiam ser beneficiados, porque a necessidade de mão de obra seria livremente jogada, conforme as necessidades de cada caso, sem os rigores dos “concursos públicos”, que de certo modo atravancam e “incham” a Administração Pública- como no regime das licitações para compras, obras e serviços - tornando permanentes necessidades temporárias de mão-de-obra.
Mas o perigo real seria abrir-se mais uma “frente” para a prática da corrupção, onde o Brasil sempre é “medalha-de-ouro”,uma vez que o leque de negócios e “negociatas” entre a administração pública e a atividade privada, se ampliaria enormemente. E é aí que as “coisas” acontecem!!!
Sérgio Alves de Oliveira é Sociólogo e Advogado.
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