"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 22 de abril de 2015

SAEM PRIMEIRAS CONDENAÇÕES DA LAVA JATO


 

(O Globo) O juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal do Paraná, condenou nesta quarta-feira oito pessoas, entre elas o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef, por crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa no caso de desvios de dinheiro da Petrobras em obras da Refinaria Abreu e Lima (Rnest), em Pernambuco. Costa foi condenado a 7 anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto, enquanto que Youssef foi condenado a 9 anos e dois meses de prisão em regime fechado. Além deles, foram condenados os irmãos Leandro e Leonardo Meirelles, donos da Labogen. As condenações acontecem em primeira instância e eles podem apelar aos tribunais superiores. Essa é a primeira sentença envolvendo desvios em obras da Petrobras.

Além dos desvios nas obras da Refinaria Abreu e Lima, Paulo Roberto Costa e Youssef foram condenados por crime de lavagem na aquisição de um veículo Land Rover, dado de presente a Costa por Youssef. O veículo foi apreendido pela Justiça e atualmente está integrado à frota de veículos da Polícia Federal em suas operações especiais. Só por esse crime, Costa foi condenado a três anos e seis meses, além de ter que pagar uma multa de 35 dias (cinco salários mínimo por dia).

O juiz, no entanto, absolveu Costa do crime de lavagem de dinheiro sobre o fluxo financeiro do Consórcio Nacional Camargo Corrêa até a MO Consultoria e demais empresas de fachada de Youssef. Para o crime de organização criminosa, Costa foi condenado a três anos e seis meses de prisão. Somadas, as penas atingem sete anos e seis meses de prisão, que devem ser cumpridos em regime semiaberto. Costa queria perdão da pena por ter colaborado com a Justiça, mas o juiz não atendeu esse pedido.

Só no caso Land Rover, Youssef foi condenado a três anos e seis meses de prisão. O juiz considerou a agravante da reincidência no crime, pois em junho de 2004 ele foi condenado no caso Banestado, por evasão de divisas, mas também considerou como atenuante o fato dele ter confessado o crime, o que elevou a pena para quatro anos de prisão e mais 60 dias de multa. Para o crime de lavagem de dinheiro nos repasses entre o Consórcio Nacional Camargo Corrêa e as empresas de fachada de sua propriedade, o doleiro foi condenado a cinco anos de prisão. Ele é acusado de operações características de lavagem de dinheiro no valor de R$ 18,6 milhões.

O juiz considerou que Youssef cometeu pelo menos 21 crimes de lavagem de dinheiro, elevando suas penas em 2/3, chegando à soma das penas para nove anos e dois meses de prisão, além de duzentos e vinte e cindo dias multa (cinco salários mínimo por dia de multa). Inicialmente, Youssef vai cumprir a pena em regime fechado. O juiz considerou que Youssef colaborou com a Justiça e forneceu provas "relevantíssimas". Moro disse que apesar da colaboração, "não cabe, como pretendido, o perdão judicial".

"Alberto Youssef deverá cumprir somente três anos das penas em regime fechado, ainda que sobrevenham condenações em outros processos (...) Após o cumprimento desses três anos, progredirá diretamente para o regime aberto em condições a serem fixadas e sensíveis a sua segurança. Inviável benefício igual a Paulo Roberto Costa já que Alberto Youssef já foi beneficiado anteriormente em outro acordo de colaboração, vindo a violá-lo por voltar a praticar crimes, o que reclama maior sanção penal neste momento", diz a sentença de Moro. O juiz admite que se ele vier a entregar outros "elementos relevantes", a redução de pena pode ser ampliada na fase de execução.

22 de abril de 2015
in coroneLeaks

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