"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 22 de abril de 2015

UM CAVALEIRO ANDANTE EM TERRAS CABRALINAS...

Moro multa réus do Petrolão em R$ 18 milhões


(Folha) O juiz federal Sergio Moro condenou réus acusados de participação no esquema de corrupção na Petrobras investigado na Operação Lava Jato a pagar indenização no valor mínimo de R$ 18 milhões para a estatal. A ação, movida pelo Ministério Público Federal, é referente aos crimes de lavagem de dinheiro e participação em grupo criminoso organizado. De acordo com a denúncia, houve desvio de dinheiro público na construção da Refinaria Abreu e Lima (PE), da Petrobras, por meio de contratos superfaturados. A obra, que foi orçada inicialmente em R$ 2,5 bilhões, chegou a passar dos R$ 20 bilhões.


Ainda segundo a denúncia, o Consórcio Nacional Camargo Corrêa, que executou parte da obra da refinaria, contratou as empresas Sanko Sider e Sanko Serviços de Pesquisa e Mapeamento para fornecimento de materiais e serviços. Essas duas empresas, por sua vez, efetuaram transferências para a MO Consultoria e Laudos Estatísticos e para a GFD Investimentos, controladas pelo doleiro Alberto Youssef, "sem justificativa econômica lícita e caracterizariam lavagem dos valores previamente superfaturados na construção da Refinaria Abreu e Lima".


A decisão aponta que o ressarcimento deverá ser pago pelo sócio da empresa Sanko Sider, Márcio Bonilho, e cinco réus apontados como integrantes do grupo do doleiro: Waldomiro de Oliveira, Leonardo Meirelles, Leandro Meirelles, Pedro Argese Júnior e Esdra de Arantes Ferreira. Eles também foram punidos com penas restritivas de liberdade, assim como o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa –um dos responsáveis pelos contratos de construção da refinaria e pelo acompanhamento da obra– e Youssef.


Costa e o doleiro, porém, não foram condenados a pagar esse ressarcimento porque estão sujeitos a indenizações específicas previstas em seus acordos de delação premiada. Cabe recurso contra a sentença ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região.



22 de abril de 2015
in coroneLeaks

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