O Congresso articula em segredo uma maneira de se livrar, por enquanto, da ameaça de punição na Lava Jato (e outras operações), por meio da suspensão de ações penais movidas contra senadores e deputados. O colunista Cláudio Humberto, do Diário do Poder, diz que a iniciativa, prevista no artigo 53 da Constituição, parágrafo 3º, somente exige maioria absoluta (ou seja, 257 votos na Câmara e 41 votos no Senado) para ser aprovada, mediante representação feita por qualquer partido político.
“Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.”
Esta excrescência jurídica, criada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001, está em pleno vigor e pode salvar Aécio Neves e muitos outros envolvidos em atos de corrupção, obstrução à Justiça etc.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – É impressionante, degradante e revoltante que exista um dispositivo como este na Constituição e o Supremo Tribunal Federal ainda não tenha declarado sua inconstitucionalidade, com base na cláusula pétrea de que todos são iguais na forma da lei e não pode haver favorecimento a réu de processo criminal, seja deputado, senador ou até presidente da República. Esta legislação corporativa e protecionista precisa ser varrida da face da Terra, em nome da democracia. (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – É impressionante, degradante e revoltante que exista um dispositivo como este na Constituição e o Supremo Tribunal Federal ainda não tenha declarado sua inconstitucionalidade, com base na cláusula pétrea de que todos são iguais na forma da lei e não pode haver favorecimento a réu de processo criminal, seja deputado, senador ou até presidente da República. Esta legislação corporativa e protecionista precisa ser varrida da face da Terra, em nome da democracia. (C.N.)
08 de julho de 2017
Adriano Magalhães
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