A INTERVENÇÃO CÍVICA CONSTITUCIONAL ocorre, inexoravelmente, em caso de vácuo político institucional. O sinal mais evidente disso é a RELATIVIZAÇÃO DO PODER DO ESTADO, com a consequente perda de legitimidade dos representantes do povo.
Após 1985, o Poder do Estado se estilhaçou em guetos. Esse foi o fato gerador do Vácuo de Poder, que está se instalando, rapidamente. Compete aos cidadãos, através dos seus instrumentos de força: as suas FFAA, intervir, constitucionalmente, para forjar o NÚCLEO MONOLÍTICO do PODER do ESTADO, sob pena de, não o fazendo, colocar em risco a UNIDADE NACIONAL.
A CBMM de ARAXÁ fornece 97% do NIÓBIO mundial, através de suas subsidiárias em todos os continentes. Exporta para suas coligadas a US$ 48 dólares o Kg e revende as ligas por até 2000 dólares o Kg.
Essa operação criminosa causa prejuízos à nossa economia de 100 bilhões de dólares por ano, ou seja, três vezes a arrecadação com o IR pessoa física. E o Meireles e o Temer ainda querem aumentar impostos!!!
Todos os presidentes brasileiros nos últimos 50 anos estão envolvidos nessa traição. Os que estiverem vivos, estão sujeitos às penas dos artigos 142 e 357 do Código Penal Militar.
INTERVENÇÃO CÍVICA CONSTITUCIONAL JÁ!!!
05 de junho de 2016
Antônio José Ribas Paiva, Advogado, é Presidente do Nacional Club.
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