Não foi por falta de aviso que o tal de impeachment seria um desastre. Nem passou um mês de governo provisório e já deu para ver essa realidade. A facção da quadrilha governamental que venceu a batalha do impedimento, afastando Dilma temporariamente por até 180 dias, formada pelo PMDB e seus comparsas, nem conseguiu sentar a bunda direito no poder e já demonstrou a que veio, provando que estavam certos os que afirmavam a perspectiva que se avizinhava e acabou se confirmando.
A probabilidade da oposição ao PT não conseguir no Senado 1/3 (um terço) dos votos dos senadores para o afastamento definitivo de Dilma é imensa. Porém essa “pretensa” oposição não fez por merecer resultado diferente, ou seja, a confirmação do impedimento de forma definitiva. Na prática aconteceu o que muitos já diziam, no sentido de que a troca de Dilma por Temer seria só a substituição das “moscas”,permanecendo a mesma “m...”.
O que não estariam pensando, a esta altura dos acontecimentos, aqueles milhões de “babacas” que saíram às ruas protestando e pedindo o impeachment de Dilma? Porventura eles não conseguiram perceber a tempo que estavam sendo manipulados e enganados por gente e organizações sem moral e sem preparo para liderar um pleito dessa magnitude? E que poderiam estar a serviço até de governistas que desejavam tomar o lugar de Dilma?
Agora dá para compreender bem os motivos pelos quais esses urubus do poder nunca cogitaram e sempre repeliram a fórmula prevista no artigo 142 da Constituição, que trata da intervenção do poder instituinte e soberano do povo, em parceria com as Forças Armadas, que no caso serviriam meramente como instrumento de força para as mudanças necessárias ao restabelecimento do Estado de Direito, hoje abandonado, cedendo seu lugar ao Estado-do-(anti)Direito.
A legitimidade da intervenção do artigo 142 da CF tem o mesmo tamanho da legitimidade do impeachment, uma vez que ambos estão ao abrigo da Constituição. Neste sentido as Forças Armadas foram omissas e se acovardaram, traindo o povo brasileiro, mesmo porque em duas das quatro hipóteses de intervenção do artigo 142 da CF elas teriam poder de avaliação e decisão própria, independentemente da convocação de qualquer dos Poderes do Estado (Executivo, Legislativo ou Judiciário).
Porém o mais grave de tudo é que a eventual rejeição do impeachment de Dilma pelo Senado, onde a acusação de crime de responsabilidade se limita a uma “bobagem” contábil qualquer (pedaladas fiscais), terá como consequência “apagar” todos os crimes de corrupção ocorridos no Governo de Dilma Rousseff, onde centenas de bilhões comprovadamente foram desviados em benefício de partidos políticos, políticos, autoridades e administradores públicos.
05 de junho de 2016
Sérgio Alves de Oliveira é Advogado e Sociólogo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário