O jornal Gazeta do Povo, de Curitiba, é alvo de dezenas de ações judiciais movidas por juízes do Paraná, após a publicação de reportagens a respeito do “sobreteto” do judiciário estadual, citando vários exemplos de desrespeito ao teto do funcionalismo público, limitado aos valores dos vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Os juízes se organizaram para protocolar as ações em todo o Paraná, em retaliação à publicação da lista dos juízes e seus respectivos salários, muito embora sejam dados públicos disponíveis no site da Transparência, em obediência à Lei de Acesso à Informação.
Os magistrados se reuniram na respectiva associação, quando recebram minutas de ações e combinaram ingressar contra o jornal e os jornalistas em todo o Estado, no total de mais de trinta demandas de uma só vez, que parecem ter o objetivo de dificultar a defesa.
Os juízes do Paraná julgam estas demandas, por isso são considerados suspeitos pelos defensores do jornal e dos jornalistas, até porque têm interesse direto nas demandas. Na prática, são juízes com demandas julgando demandas idênticas de outros juízes.
Atentado ao direito à informação
O mérito do caso é considerado simples, nos meios jurídicos, porque se trata da liberdade do jornal de levar a público informações púbicas, relevantes, cujo objetivo foi levantar o debate sobre o desrespeito ao teto dos vencimentos do funcionalismo público pelos magistrados do Estado do Paraná.
Os juízes não foram atacados na sua honra, não foram acusados de ilicitudes, mas sim denunciou-se a pratica da violação pela magistratura do Paraná, cujos vencimentos são definidos pelo seu Tribunal de Justiça.
A Gazeta do Povo, os jornalistas e seus advogados estão tendo dificuldades em se defender nas várias comarcas, muitas vezes com audiências simultâneas, e praticamente deixaram de trabalhar para ter que atender os compromissos das audiências.
Liberdade de informar derrotada
A Constituição Federal dispõe , em seu artigo 102, sobre o instituto da Reclamação Constitucional que prevê a possibilidade de levar para o STF demandas que sejam inviáveis de serem julgadas pela magistratura local. Porém, a ministra Rosa Weber negou seguimento à reclamação, afirmando que a medida caberia apenas se se tratasse de interesse de toda a magistratura nacional.
O artigo 102 prevê que o STF poderá processar e julgar “a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros”.
A defesa do jornal e dos jornalista ingressou com recurso de agravo regimental para que a ministra Rosa Weber reconsidere a decisão e se pronuncie, e aceite, a possibilidade de o STF julgue a ação.
05 de junho de 2016
diário do poder
Nenhum comentário:
Postar um comentário