"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

domingo, 5 de junho de 2016

PROIBIÇÃO DE PROCESSOS OCULTOS POUCO MUDA, PORQUE ELES CONTI8NUAM SOB SIGILO...




Charge do Cléberson, reprodução do Google


























O Supremo Tribunal Federal (STF) informou nesta sexta-feira que existem 194 processos que foram protocolados de forma oculta no tribunal. O levantamento foi feito por uma equipe de técnicos da Corte após decisão do presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, que extinguiu a tramitação de procedimentos ocultos. A maioria dos processos é oriunda das investigações da Operação Lava Jato.
Com a decisão, os processos deixam de ser ocultos e passam à condição de segredo de Justiça. Processos ocultos são aqueles que não ficam disponíveis para consulta no sistema do tribunal. Dessa forma, somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o gabinete do ministro relator têm acesso às ações. A mudança permite descobrir que a investigação está em andamento no tribunal embora detalhes sobre o processo não estejam disponíveis.
O ministro que mais tem processos ocultos é Teori Zavascki, relator da Lava Jato, com 121 procedimentos. Em seguida, aparecem Luís Roberto Barroso (12), Edson Fachin (11), Carmen Lúcia (10), Marco Aurélio (9), Dias Toffoli (9), Luiz Fux (9), Rosa Weber (5), Celso de Mello (5) e Gilmar Mendes (3).
TRANSPARÊNCIA
A resolução assinada pelo presidente do Supremo no dia 27 de maio altera decisão de 2007 sobre documentos e processos de natureza sigilosa no âmbito do tribunal.
Na nova resolução, o ministro considerou que a medida atende a pontos como o princípio da publicidade, o direito de acesso à informação, a Lei de Acesso à Informação e “a necessidade de melhor disciplinar a classificação e tramitação do crescente número de documentos e feitos de natureza sigilosa” que ingressam na Corte, entre outros aspectos.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – A notícia carece de tradução simultânea. Fica parecendo que o presidente Ricardo Lewandowski, magnanimamente, acabou com os processos ocultos. Acontece que presidente do Supremo não tem competência para baixar resoluções sozinho. Só pode fazê-lo mediante aprovação do plenário. Mas a decisão muda muito pouco, porque os processos continuam sendo sigilosos, em flagrante desrespeito à Constituição, que prega a transparências dos atos públicos. E todo processo judicial, salvo as exceções previstas em lei, é ato público e não pode ser sigiloso. O resto é folclore, como diz o pensador político Raul Gallo.(C.N.)


05 de junho de 2016
André Richter
Agência Brasil

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