"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

segunda-feira, 18 de novembro de 2013

JOAQUIM DEVE PEDIR A PARTIR DE HOJE A PRISÃO DE MAIS 7 QUADRILHEIROS DE LULA

 
Mensalão: Barbosa deve ordenar prisão de mais sete réus. Desses, Roberto Jefferson é o único que já não pode mais apresentar recursos


Presidente do STF e relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa
Foto: André Coelho / O Globo
Presidente do STF e relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa André Coelho / O Globo

Depois de mandar prender 12 dos 25 condenados no processo do mensalão, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, pode decidir a partir de hoje pela execução da sentença de outros dez mensaleiros. Desses, sete podem ter a prisão decretada. Entre eles estão o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), e os deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Há ainda três condenados que vão cumprir penas alternativas, como multa e prestação de serviços à comunidade, mas que ainda não tiveram suas penas executadas.

Dos sete que podem ser presos, Barbosa decretou o trânsito em julgado do processo apenas para Jefferson. Ou seja, ele já não pode mais apresentar recursos que revertam a condenação e as penas estabelecidas. O delator do mensalão foi condenado a sete anos e 14 dias de prisão, além de multa de R$ 720,8 mil por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Punições inferiores a oito anos levam a regime semiaberto, mas a defesa apresentou um pedido de prisão domiciliar, em razão do estado de saúde do ex-deputado, que ainda será analisado. Ele foi operado no ano passado para a retirada de um tumor no pâncreas.
 
Juiz lerá hoje carta de sentença do STF
 
Os outros seis condenados ainda não tiveram o trânsito em julgado decretado por Barbosa. Também não está claro quais são os critérios usados pelo presidente do STF para ordenar a execução de todas ou algumas de suas penas. Mas, no entendimento pessoal de Barbosa, manifestado durante a sessão da última quarta-feira no STF, todos os seis podem ser mandados para a prisão.
 
Na sessão, Barbosa determinou que a execução das penas ficaria sob responsabilidade da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Ontem, o juiz titular da vara, Ademar Silva de Vasconcelos, informou que recebeu de madrugada a carta de sentença do STF, mas só vai lê-la hoje. Caberá a Vasconcelos analisar o regime de cumprimento a pena e transferir os presos para a unidade prisional adequada.

As ordens de prisão cumpridas no fim de semana foram expedidas diretamente por Barbosa. Também hoje o Tribunal de Justiça do DF, por meio da assessoria de imprensa, deverá se manifestar oficialmente sobre o caso.
 
Além de Valdemar e Henry, estão na lista dos condenados que também podem ter a prisão decretada os ex-deputados Pedro Corrêa (PP-PE) e Bispo Rodrigues (PL-RJ), o ex-dirigente do Banco Rural Vinícius Samarane, e o advogado Rogério Tolentino. Dos seis, Samarane foi o único a pegar mais de oito anos de prisão, o que leva ao regime fechado. Ele foi condenado a oito anos, nove meses e dez dias, além de multa de R$ 598 mil, por lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta.
 
Os outros cinco pegaram penas entre quatro e oito anos, o suficiente para levá-los ao regime semiaberto. Valdemar foi condenado a sete anos e dez meses, mais multa de R$ 1,08 milhão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Pelos mesmos crimes, Corrêa e Henry foram condenados a sete anos e dois meses de prisão. Também por lavagem e corrupção passiva, Bispo Rodrigues pegou seis anos e três meses, e Tolentino seis anos e dois meses.
 
Decisão do plenário do STF tomada na quarta-feira apontou para um caminho diferente do defendido por Barbosa. Réus que apresentaram um recurso conhecido como embargos infringentes para todas as suas condenações — caso de quatro deles — estariam livres de cumprir sua pena neste momento. Mas, por esse critério, também deveriam estar livres dois dos 11 condenados já presos: o ex-executivo do Banco Rural José Roberto Salgado, e Ramon Hollerbach, ex-sócio do operador do esquema, Marcos Valério. Barbosa discordou desse entendimento e os mandou para a prisão. Nesta fase do processo, o presidente tem poderes para decidir sozinho sobre essas questões.

A condução da sessão de quarta-feira — e a posterior decisão de Joaquim Barbosa de mandar prender até mesmo alguns réus que recorreram contra todas as condenações — foi motivo de duras críticas de alguns advogados dos condenados. Entre eles, José Antonio Alvares, que defende Pedro Henry. O advogado afirmou ontem que tanto ele quanto seu cliente estão apreensivos com as decisões de Barbosa e, mesmo tendo apresentado embargos infringentes contra todas as condenações, receiam que possa sair a qualquer momento uma ordem de prisão vinda do presidente do STF. Alvares classificou como arbitrário o comportamento do ministro.
 
— Claro que estamos preocupados e apreensivos. O deputado Pedro Henry está ciente de que pode sim, num ato arbitrário de Joaquim Barbosa, sair uma decisão monocrática que determine sua prisão. Vamos aguardar — disse Alvares, que continuou nas críticas a Barbosa:
 
— Existe alguma medida para prever arbitrariedade? Não existe! Condenados a regime semiaberto cumprindo pena em regime fechado desde ontem (sábado). Não pode, não é assim. O juiz da Vara de Execução não receber a carta de sentença? Como é que faz? Prender pelo prazer de prender. Para expor as pessoas dessa maneira?
 
Advogados reclamam de falta de informação
 
Leonardo Yarochewsky — advogado de Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Valério — também criticou Barbosa. A defesa de Simone — que está presa na Superintendência da Polícia Federal em Brasília — apresentou embargos infringentes contra parte de suas condenações. Mas o próprio Yarochewsky diz não saber ao certo que penas Barbosa mandou executar e quais ainda não. Ele reclamou que a defesa dos condenados não tem acesso a informações e que muitas vezes é informada sobre o andamento do processo pela imprensa.

— Infelizmente, nós advogados ficamos sabendo das coisas através de vocês. A falta de informação é muito complicada — comentou Yarochewsky, acrescentando: — A gente não sabe (o que aconteceu). Aquela sessão do Supremo de quarta-feira foi confusa. Ninguém entendeu nada. Os próprios ministros não estavam entendendo.
 
Dos 16 réus que tiveram o trânsito em julgado, 12 tiveram o mandado de prisão expedido por Barbosa. Deles, apenas o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato está foragido na Itália. Os outros foram todos presos. Dos quatro restantes, um é Jefferson e os outros são os condenados com penas alternativas: o ex-deputado José Borba (PMDB-PR), o ex-tesoureiro informal do PTB Emerson Palmieri, e o doleiro Enivaldo Quadrado. Os três não correm risco de ir para prisão, mas não podem mais recorrer e, assim, não há mais possibilidade de se livrarem da punição.
 
Os três réus que têm mais segurança de escapar da punição neste momento são aqueles para os quais Barbosa entende que não é o momento de executar suas penas. Entre eles está o ex-presidente da Câmara deputado João Paulo Cunha (PT-SP), que teve parte de seus recursos aceitos na última quarta-feira, adiando a punição. Os outros dois são o ex-assessor parlamentar do PP João Cláudio Genu e o doleiro Breno Fischberg. Eles foram condenados a cumprir pena somente pelo crime de lavagem, mas ainda têm um recurso para ser julgado antes de serem punidos. Há até mesmo a chance de esse recurso resultar na completa absolvição de ambos.

18 de novembro de 2013
André de Souza - O Globo
(Colaborou: Evandro Éboli)

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