Apesar da intenção da defesa de pedir regime aberto, STF negará pedido
A estratégia dos advogados de condenados no mensalão de alegar falta de vagas em presídios de regime semiaberto para cumprir as punições em casa deve ser frustrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A intenção de ministros da Corte é de abrir vagas para os réus nesses estabelecimentos penais, mesmo se nas unidades da Federação onde moram haja superpopulação carcerária.
O Supremo expediu 12 mandados de prisão. Desses, seis são para cumprimento da pena em regime semiaberto, quando os réus saem do presídio durante o dia, mas voltam para dormir. No grupo, estão o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares.
Diante da falta de vagas, a defesa dos réus estuda pedir a progressão do semiaberto para o aberto, regime no qual eles têm de ir para uma Casa de Albergado. Como quase não há esse tipo de estabelecimento no País, as penas seriam convertidas automaticamente para o regime domiciliar.
Os advogados amparam a estratégia em um entendimento consolidado do Supremo de conceder a progressão de regime na ausência das celas.
Desde maio de 2011, o Supremo discute a edição de uma súmula vinculante, que terá validade para todos os casos. Audiências públicas já foram feitas e, segundo um ministro da Corte envolvido nos debates, a súmula vinculante deve sair no ano que vem.
Pedido negado.
Contudo, a questão ainda não está resolvida. Na semana passada, o ministro Luiz Fux negou pedido da Defensoria Pública de São Paulo para que 118 presos do Centro de Detenção Provisória de Osasco (SP) cumprissem pena em regime domiciliar. Eles têm direito ao semiaberto, mas estão em regime fechado por falta de vagas. Atualmente, cerca de 20 mil presos vivem essa situação.
Para o ministro Marco Aurélio Mello, entretanto, já há “jurisprudência pacífica” da Corte com esse teor. Segundo ele, o relator Joaquim Barbosa vai pedir a abertura das vagas em vez de liberar a conversão automática dos regime. “Ele compele o Estado a arranjar a vaga para os condenados em regime semiaberto”, disse. Outro ministro ouvido pela reportagem avaliou que a Corte deve seguir esse caminho no caso do mensalão. AE
18 de novembro de 2013
in diário do poder
Diante da falta de vagas, a defesa dos réus estuda pedir a progressão do semiaberto para o aberto, regime no qual eles têm de ir para uma Casa de Albergado. Como quase não há esse tipo de estabelecimento no País, as penas seriam convertidas automaticamente para o regime domiciliar.
Os advogados amparam a estratégia em um entendimento consolidado do Supremo de conceder a progressão de regime na ausência das celas.
Desde maio de 2011, o Supremo discute a edição de uma súmula vinculante, que terá validade para todos os casos. Audiências públicas já foram feitas e, segundo um ministro da Corte envolvido nos debates, a súmula vinculante deve sair no ano que vem.
Pedido negado.
Contudo, a questão ainda não está resolvida. Na semana passada, o ministro Luiz Fux negou pedido da Defensoria Pública de São Paulo para que 118 presos do Centro de Detenção Provisória de Osasco (SP) cumprissem pena em regime domiciliar. Eles têm direito ao semiaberto, mas estão em regime fechado por falta de vagas. Atualmente, cerca de 20 mil presos vivem essa situação.
Para o ministro Marco Aurélio Mello, entretanto, já há “jurisprudência pacífica” da Corte com esse teor. Segundo ele, o relator Joaquim Barbosa vai pedir a abertura das vagas em vez de liberar a conversão automática dos regime. “Ele compele o Estado a arranjar a vaga para os condenados em regime semiaberto”, disse. Outro ministro ouvido pela reportagem avaliou que a Corte deve seguir esse caminho no caso do mensalão. AE
18 de novembro de 2013
in diário do poder
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