NOVO BRASIL.
DIGNO E ÉTICO.
O bem inspira. O mal conspira.
Contra vídeos, fatos e fotos não existem argumentos possíveis:
Levante contra o ESTADO DEVASSO E PERDULÁRIO
A Sublevação contra o Poder Corrompido é dever constitucional a que a Força Armada não pode, nem deve tergiversar.
“A Defesa da Pátria não pode se subordinar à vontade política - de indivíduos, autoridades ou partidos – e nem aos interesses econômicos – nacionais ou transnacionais. Na defesa da Pátria e dos Poderes Constitucionais, a “iniciativa” (prevista no Artigo 142 da CF), deve ser dos comandantes das Forças Armadas, em cumprimento do dever de ofício. Agir de forma contrária significa incorrer em crime de responsabilidade ou até de prevaricação, dependendo do caso. ”
“ Nada mais perigoso do que se fazer Constituição sem o propósito de cumpri-la. Ou de só se cumprir nos princípios de que se precisa, ou se entende devam ser cumpridos – o que é pior (...).. No momento, sob a Constituição que, bem ou mal, está feita, o que nos incumbe, a nós, dirigentes, juízes e intérpretes, é cumpri-la. Só assim saberemos a que serviu e a que não serviu, nem serve. Se a nada serviu em alguns pontos, que se emende, se reveja. Se em algum ponto a nada serve – que se corte nesse pedaço inútil. Se a algum bem público desserve, que pronto se elimine. Mas, sem na cumprir, nada saberemos. Nada sabendo, nada poderemos fazer que mereça crédito. Não a cumprir é estrangulá-la ao nascer'”. Pontes de Miranda, em magistério revestido de permanente atualidade.
Não há dignidade em uma Nação , quando os direitos Constitucionais são violados, sob o olhar complacente de quem, por dever de ofício, deve coibir tal prática.
Não há segurança nacional, quando propriedades são destruídas por vândalos, financiados pelo governo federal com verbas públicas.
Não há segurança nacional, quando por opção ideológica, o Comandante em Chefe das Forças Armadas, nega recursos financeiros para manter os poderes dissuasórios, compatíveis à grandeza territorial e as incalculáveis riquezas
Descumprir uma vírgula da Constituição Federal é crime! Neste desgoverno, todos estão descumprindo-a.
“Por isso, na hora de decidir se age ou não na defesa da pátria e da soberania, o comandante militar não precisa ficar com a dúvida. Quando tiver a obrigação de cumprir o que define a Constituição, não corre risco de ser acusado de “golpista” – como é o temor geral pós-64, que apavora as legiões.”
“O servidor público militar que tiver medo de cumprir a Lei Maior, deve mudar de profissão ou passar para o lado do crime organizado, cuja lei é a barbárie. Não serve para “servir” às Forças Armadas.”
“ Nada mais perigoso do que se fazer Constituição sem o propósito de cumpri-la. Ou de só se cumprir nos princípios de que se precisa, ou se entende devam ser cumpridos – o que é pior (...).. No momento, sob a Constituição que, bem ou mal, está feita, o que nos incumbe, a nós, dirigentes, juízes e intérpretes, é cumpri-la. Só assim saberemos a que serviu e a que não serviu, nem serve. Se a nada serviu em alguns pontos, que se emende, se reveja. Se em algum ponto a nada serve – que se corte nesse pedaço inútil. Se a algum bem público desserve, que pronto se elimine. Mas, sem na cumprir, nada saberemos. Nada sabendo, nada poderemos fazer que mereça crédito. Não a cumprir é estrangulá-la ao nascer'”. Pontes de Miranda, em magistério revestido de permanente atualidade.
Não há dignidade em uma Nação , quando os direitos Constitucionais são violados, sob o olhar complacente de quem, por dever de ofício, deve coibir tal prática.
Não há segurança nacional, quando propriedades são destruídas por vândalos, financiados pelo governo federal com verbas públicas.
Não há segurança nacional, quando por opção ideológica, o Comandante em Chefe das Forças Armadas, nega recursos financeiros para manter os poderes dissuasórios, compatíveis à grandeza territorial e as incalculáveis riquezas
Descumprir uma vírgula da Constituição Federal é crime! Neste desgoverno, todos estão descumprindo-a.
“Por isso, na hora de decidir se age ou não na defesa da pátria e da soberania, o comandante militar não precisa ficar com a dúvida. Quando tiver a obrigação de cumprir o que define a Constituição, não corre risco de ser acusado de “golpista” – como é o temor geral pós-64, que apavora as legiões.”
“O servidor público militar que tiver medo de cumprir a Lei Maior, deve mudar de profissão ou passar para o lado do crime organizado, cuja lei é a barbárie. Não serve para “servir” às Forças Armadas.”
Nós temos a Força!
“La raison du plus fort est toujours la meilleure.”
PEÇO MASSIVA DIVULGAÇÃO!
Todo brasileiro que tenha recursos para isso está autorizado e solicitado desde já a reproduzir este aviso e fazê-lo publicar no órgão de mídia de sua preferência, assim como a divulgá-lo por quaisquer outros meios ao seu alcance. Preservado o Teor e a Fonte.
06 de novembro de 2013
Sarides Freitas
Nenhum comentário:
Postar um comentário