"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 19 de outubro de 2016

PIADA DO ANO: CUNHA DIZ QUE O JUIZ MORO NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA PRENDÊ-LO

Em nota, o ex- deputado peemedebista Eduardo Cunha sustenta que a ação que deu base para sua prisão preventiva teria sido extinta pelo Supremo. 
“O juiz, nos fundamentos da decretação de prisão, utiliza os fundamentos dessa ação cautelar, bem como de fatos atinentes à outros inquéritos que não estão sob sua jurisdição, não sendo ele juiz competente para deliberar”, argumenta Cunha. Ele reafirma a posição de seus advogados de que a prisão é “absurda” e sem motivação.


Leia a íntegra da nota:

Tendo em vista o mandado de prisão preventiva decretado hoje pela 13ª vara federal do Paraná, tenho a declarar o que se segue:

Trata-se de uma decisão absurda, sem nenhuma motivação e utilizando-se dos argumentos de uma ação cautelar extinta pelo Supremo Tribunal Federal.

A referida ação cautelar do Supremo, que pedia minha prisão preventiva, foi extinta e o juiz, nos fundamentos da decretação de prisão, utiliza os fundamentos dessa ação cautelar, bem como de fatos atinentes à outros inquéritos que não estão sob sua jurisdição, não sendo ele juiz competente para deliberar.

Meus advogados tomarão as medidas cabíveis para enfrentar essa absurda decisão.

MEDIDA ABSURDA – A defesa do ex-deputado e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB) diz que sua prisão é uma medida “absurda” e que foi decretada sem que haja “fato novo” contra o peemedebista.

“A prisão é um absurdo. Esse pedido ficou mais de quatro meses no STF (Supremo Tribunal Federal) e não foi admitido. Se houvesse motivos, o Supremo teria prendido”, afirmou à Folha o advogado Pedro Ivo Velloso, um dos que acompanham o caso do ex-parlamentar.

O advogado irá a Curitiba ainda nesta quarta para acompanhar o caso de Cunha. No entendimento da defesa, “não há nenhum fato novo, nada que justifique a medida”.

Velloso afirmou, no entanto, que a banca de advogados que acompanha o peemedebista ainda estuda que procedimentos adotar a partir de agora.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Cunha é mais um adepto do “jus sperniandi”. Alega tecnicalidades jurídicas para escapar das malhas da Justiça. Nos tribunais superiores, esse tipo de argumento até pode valer, como aconteceu na condenação de Daniel Dantas, que se livrou com facilidade. Mas no caso de Cunha existe o clamor público, argumento que fala mais alto do que a letra fria da lei.(C.N.)



19 de outubro de 2016
Daniela Lima
Folha

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