"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 19 de outubro de 2016

MORO APONTA 'CARÁTER SERIAL' DOS CRIMES DE EDUARDO CUNHA

PRISÃO DE CUNHA FOI DECRETADA POR MORO A PEDIDO DA FORÇA-TAREFA

A PRISÃO DE EDUARDO CUNHA FOI DECRETADA POR MORO A PEDIDO DA FORÇA-TAREFA DA LAVA JATO (FOTO:MONTAGEM/ AG CÂMARA E ABR)


Ao mandar prender o deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o juiz federal Sérgio Moro apontou para o ‘caráter serial dos crimes’ do peemedebista. O juiz usou como fundamentos do decreto de prisão de Eduardo Cunha ‘risco à ordem pública e à instrução do processo’ – o ex-deputado é acusado de manter contas secretas na Suíça abastecidas por propina do esquema da Petrobrás.

A prisão de Eduardo Cunha foi decretada por Moro a pedido da força-tarefa da Lava Jato, em Curitiba.

Segundo os procuradores da República, ‘além da ação penal referente a propinas pagas pela compra do campo de Benin, no momento que teve seu mandato cassado, Eduardo Cunha já respondia a outro processo no Supremo Tribunal Federal por corrupção e lavagem de dinheiro em fatos relacionados à aquisição de navios-sonda da Petrobrás’.

A força-tarefa destaca que o ex-parlamentar federal ‘figura em diversas outras investigações relacionadas a crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, o que indica que a sua liberdade constitui risco à ordem pública, tendo em vista a reiteração delitiva num contexto de corrupção sistêmica’.

Eduardo Cunha foi cassado em 12 de setembro pelo plenário da Câmara dos Deputados por quebra de decoro parlamentar. Sem mandato, o peemedebista perdeu a regalia do foro privilegiado perante o Supremo Tribunal Federal que, diante do pedido de prisão de Eduardo Cunha feito pela Procuradoria-Geral da República, não ordenou sua prisão em momento algum.

Os procuradores da República em Curitiba sustentaram ao juiz Moro que a liberdade do ex-parlamentar ‘representava risco à instrução do processo, à ordem pública, como também a possibilidade concreta de fuga em virtude da disponibilidade de recursos ocultos no exterior, além da dupla nacionalidade (Cunha é italiano e brasileiro)’.

“Diversos fatos evidenciaram a disposição de Eduardo Cunha de atrapalhar as investigações, utilizando-se inclusive de terceiras pessoas. Como exemplo, os procuradores citam: 1) requerimentos no Tribunal de Contas da União (TCU) e Câmara dos Deputados sobre a empresa Mitsui para forçar o lobista Julio Camargo a pagar propina a Eduardo Cunha; 2) requerimentos contra o grupo Schahin, cujos acionistas eram inimigos pessoais do ex-deputado e do seu operador, Lucio Bolonha Funaro; 3) convocação pela CPI da Petrobras da advogada Beatriz Catta Preta, que atuou como defensora do lobista Julio Camargo, responsável pelo depoimento que acusou Cunha de ter recebido propina da Petrobras; 4) contratação da Kroll pela CPI da Petrobras para tentar tirar a credibilidade de colaboradores da Operação Lava Jato; 5) pedido de quebra de sigilo de parentes de Alberto Youssef, o primeiro colaborador a delatar Eduardo Cunha; 6) apresentação de projeto de lei que prevê que colaboradores não podem corrigir seus depoimentos; 7) demissão do servidor de informática da Câmara que forneceu provas evidenciando que os requerimentos para pressionar a empresa Mitsui foram elaborados por Cunha, e não pela então deputada “laranja” Solange Almeida; 8) manobras junto a aliados no Conselho de Ética para enterrar o processo que pedia a cassação do deputado; 9) ameaças relatadas pelo ex-relator do Conselho de Ética, Fausto Pinato (PRB-SP); e 10) relato de oferta de propina a Pinatto, ex-relator do processo de Cunha no Conselho de Ética”, relatam os procuradores.

Em sua decisão, Moro afirma. “Os episódios incluem encerramento indevido de sessões do Conselho de Ética, falta de disponibilização de local para reunião do Conselho e até mesmo ameaça sofrida pelo relator do processo.”

Ainda de acordo com o magistrado, ‘a cassação não suprimiu os riscos que ensejam a prisão, até porque o ex-deputado agiu por intermédio de terceiros, inclusive agentes que não são parlamentares’. (AE)



19 de outubro de 2016
diário do poder

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