O presidente interino, Michel Temer, sancionou na noite desta quinta (30) a proposta que estabelece as novas regras para nomeação de diretores e conselheiros de estatais, aprovada na semana passada pelo Senado, sem vetos aos pontos classificados de moralizadores. A sanção da Lei de Responsabilidade das Estatais será publicada na edição desta sexta (1º) do “Diário Oficial” da União e manterá as proibições de indicação de dirigentes de partidos políticos para diretorias e conselho de administração de estatais.
Mesmo sob pressão por mudanças da Câmara, Temer manterá também o período de quarentena de 36 meses exigido para que dirigentes de partidos e pessoas que tenham atuado em campanhas eleitorais assumam postos de direção e de conselho de administração de estatais.
O governo também manteve as exigências de experiência profissional para escolha de dirigentes de estatais, como dez anos de atuação em cargos de empresas do setor ou quatro anos em companhias similares.
NOMEAÇÕES – Com a sanção da proposta, o governo interino pretende destravar a partir desta sexta-feira as nomeações de diretores das estatais. Uma das primeiras será a de Wilson Ferreira para comandar a Eletrobras. O nome dele foi confirmado pela equipe do peemedebista e se encaixa no perfil técnico desejado pelo governo federal para resolver a crise da empresa do setor elétrico.
Agora, o Congresso deve tentar chegar a um acordo entre deputados e senadores para aprovar um projeto que venha a reduzir o prazo da quarentena. Uma das ideias é reduzir este período de 36 para 12 ou 18 meses.
Segundo a Folha apurou, o governo interino e o Senado consideram que uma redução para 12 meses seria “muito drástica” e avaliam 18 meses como um período “mais adequado”.
NO CONSELHO – Por questões técnicas, o peemedebista vetará pontos da proposta como o que não permite que o presidente da empresa participe do seu conselho de administração. Isto impediria, por exemplo, que o presidente da Petrobras, Pedro Parente, participasse do conselho da estatal.
Foi vetado também o artigo que tratava da responsabilidade dos conselheiros da estatal em votações do conselho de administração. O texto permitia a interpretação de que todos os conselheiros poderiam ser responsabilizados pelas decisões do conselho, mesmo os que votassem contra.
SEM RESPONSABILIDADE – Para impedir a dubiedade, o governo federal decidiu vetar este trecho, já que a Lei das Sociedades Anônimas permite o voto em separado dos conselheiros contrários a algum ponto em discussão, o que os isenta de responsabilidade.
Ao todo, o governo vetou dez pontos da nova lei. O presidente Temer vetou o artigo que declarava que contratos internacionais de estatais tivessem foro obrigatório no Brasil.
Na avaliação do governo, esta medida poderia prejudicar investidores internacionais, que não teriam segurança jurídica ao firmar contratos com estatais, já que eles costumam preferir um foro independente.
Privatização – Foi vetado ainda o artigo que obrigava estatais de capital aberto a terem pelo menos 25% de suas ações no mercado. Segundo técnicos, isto acabaria levando algumas estatais a fecharem seu capital por impossibilidade de cumprir a obrigatoriedade. Entre elas, BNB (Banco do Nordeste do Brasil) e Basa (Banco da Amazônia).
O governo vetou também o trecho que determinava a divulgação do orçamento sigiloso, na fase de negociação da licitação. A justificativa jurídica é que esta divulgação poderia prejudicar futuras licitações.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Parece um sonho constatar que o Congresso cumpriu sua função de aprovar uma lei moralizante e que evita nomeações políticas para as estatais. É um belo passo rumo à tão sonhada meritocracia, que é um grande sonho, mas apenas para as próximas gerações. (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Parece um sonho constatar que o Congresso cumpriu sua função de aprovar uma lei moralizante e que evita nomeações políticas para as estatais. É um belo passo rumo à tão sonhada meritocracia, que é um grande sonho, mas apenas para as próximas gerações. (C.N.)
02 de julho de 2016
Valdo Cruz e Gustavo Uribe
Folha
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