"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sábado, 2 de julho de 2016

BUSCA E APREENSÃO NO APARTAMENTO DA SENADORA GLEISI HOFFMANN FOI LEGAL





Toffoli vai decidir se a operação no apartamento será anulada


















O ministro Dias Toffoli, do Supremo, causou polêmica ao libertar o petista Paulo Bernardo, em decisão inovadora, jamais tomada na Justiça brasileira, por usurpar competência de outras instâncias e julgar ultra petita (além do pedido da defesa), ao vislumbrar a possibilidade de um habeas corpus que nem fora solicitado na Reclamação encaminhada ao STF.
Tudo isso é juridicamente possível e o ministro Toffoli se apresentou como um inovador da doutrina jurídica, já que a praxe seria encaminhar a petição ao Tribunal Regional Federal de São Paulo ou mesmo arquivá-la por desvio de origem.
Poder-se-ia dizer que, mediante um contorcionismo jurídico, Toffoli teria agido inteiramente dentro da lei. Mesmo assim, o ato do relator continua a ser reprovável, inaceitável e até abominável sob a ótica de sua antiga relação de amizade com Paulo Bernardo, desde os tempos em que Toffoli era advogado do PT, antes de se tornar subchefe jurídico da Casa Civil, na gestão de José Dirceu, depois ministro da Advocacia-Geral da União e, por fim, ministro do Supremo Tribunal Federal. As regras, a doutrina e bom-senso recomendam que Toffoli deveria ter se considerado suspeito para decidir liminarmente a questão, porque magistrado não deve julgar pessoa amiga nem mesmo se estiver propenso a condená-la.
NA CASA DE GLEISI – Agora, cabe a Toffoli decidir também se a busca e apreensão na casa da senadora Gleisi Hoffmann foi legal ou não. 
Como se sabe, não existe legislação a respeito nem jurisprudência.
Mas reportagem do excelente jornalista André de Souza, publicada no site de O Globo, vem colocar ainda mais polêmica nessa questão. 
Relata que, em parecer encaminhado ao Supremo, a Advocacia-Geral da União (AGU) defende que decisões judiciais suspendendo o exercício do mandato de deputados e senadores não precisam ser referendadas pela Câmara ou pelo Senado para continuar valendo. 
Ou seja, só, têm de ser ratificadas pelo Legislativo, no prazo de até 24 horas, as decisões do STF determinando a prisão em flagrante de parlamentares.
O parecer da AGU foi apresentado em ação de inconstitucionalidade protocolada no Supremo por três partidos (PP, PSC e SD), pedindo que outras medidas judiciais contra parlamentares passem pelo mesmo processo.
O entendimento da AGU é o contrário do defendido pela Câmara e pelo Senado, que querem ter a última palavra sobre questões judiciais envolvendo deputados e senadores. Na avaliação das duas casas do Congresso, o afastamento do presidente Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que teve seu mandato suspenso pelo Supremo, teria que ser aprovado pelo plenário da Câmara em até 24 horas continuar valendo.
IMUNIDADE LIMITADA – O repórter André de Souza relata que a AGU, no parecer, argumenta que a “imunidade prisional refere-se exclusivamente à impossibilidade de prisão dos membros do Congresso Nacional, exceto em casos de flagrante de crime inafiançável, quando os autos deverão ser encaminhados à Casa respectiva para que decida sobre a prisão”.
Em outras palavras, medidas cautelares como a que suspendeu o exercício do mandato de Cunha não precisam passar pelo Congresso para terem sua validade mantida. 
E isso significa também que a operação de busca e apreensão no apartamento funcional da senadora Gleisi Hoffmann também foi rigorosamente dentro da lei, até porque a autorização judicial se referia apenas a bens e pertences do marido dela, Paulo Bernardo, chefe da quadrilha que desviava recursos do empréstimo compulsório de servidores, aposentados e pensionistas.
Agora, resta saber se o ministro Dias Toffoli desta vez respeitará as doutrinas jurídicas ou arriscará mais uma decisão inovadora, para anular provas contra seu velho amigo Paulo Bernardo, apreendidas na residência dele.

02 de julho de 2016
Carlos Newton

Nenhum comentário:

Postar um comentário