EU PENSO QUE MERECE MUITO MAIS DO QUE APENAS SOLIDARIEDADE E APLAUSOS...
Quero louvar e parabenizar o juiz federal Paulo Bueno de Azevedo por seu destemor, por sua honestidade com a carreira e por mostrar-se um homem de verdade, ao contrário do que acontece com a maioria dos magistrados do Supremo Tribunal Federal. Um exemplo negativo no STF foi a soltura indevida e até inconstitucional do golpista Paulo Bernardo, em decisão indevida do ministro Dias Toffoli, porque criminosos sem foro privilegiado são da competência da primeira instância, não cabendo ao Supremo se intrometer.
Ao mesmo tempo, é preciso lembrar que o juiz Sérgio Moro já julgou, condenou e prendeu dezenas de bandidos do Petrolão, incluindo ex-políticos sem foro privilegiado, enquanto o STF até agora só prendeu um político, o então senador Delcídio Amaral (PT-MS).
FALTA JUSTIÇA – O Supremo Tribunal Federal não faz Justiça. Pisoteia os brasileiros de bem ao proteger bandidos, despreza o povo ao deixar políticos corruptos mandando no Congresso, como Renan Calheiros, recordista de inquéritos e processos que contra ele tramitam no próprio STF.
Sem esquecer que o Supremo foi contra o clamor da sociedade ao engessar o processo de impeachment na Câmara dos Deputados, contrariando o Regimento Interno do Legislativo e impondo chapa única na eleição da Comissão Especial. Com isso, o STF ousou se intrometer em outro Poder da República, para tentar evitar o impeachment da presidente Dilma Rousseff.
DIZ O DR. BÉJA – Quando escrevi esses comentários no site do Estadão, foi intuitivamente, antes de ler o esclarecedor artigo do jurista Jorge Béja na Tribuna da Internet, msotrando que eu estava certo. Disse, com melhores palavras, o Dr. Béja:
“Minha surpresa e perplexidade foi a usurpação da uma instância. Explica-se: quando uma prisão é feita por um delegado de polícia, compete ao juiz criminal da comarca e que tenha jurisdição sobre o delegado, apreciar e decidir sobre a libertação do preso. Quando a prisão é decretada por um juiz, aí é o tribunal local ao qual pertence o juiz que decide sobre o recurso contra a prisão. E quando a prisão é decretada por um tribunal (estadual ou federal), a competência para examinar recurso contra a prisão é do Superior Tribunal de Justiça, quando a fundamentação do recurso tem como base a(s) lei(s), e do Supremo Tribunal Federal, caso o fundamento esteja na Constituição Federal. É assim. E assim consta do ordenamento jurídico nacional.”.
UMA USURPAÇÃO – É isso. Trata-se de uma usurpação de competência que Toffoli praticou. Se reclamação Paulo Bernardo houvesse de fazer, seria para o Tribunal Regional Federal de São Paulo, e não diretamente ao Supremo.
E vamos ao teor da reclamação: o ex-ministro Paulo Bernardo estava preso porque cometeu crime e isso foi provado. Prisão preventiva, porque não se sabe se os desvios nos empréstimos consignados já cessaram.
Constrangimento ilegal por quê? Estava o investigado sob maus tratos? Claro que não. O fato é que o STF tem cometido diversas condutas indevidas e censuráveis, sem a menor dúvida.
02 de julho de 2016
Ednei Freitas
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