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Em qualquer processo, judicial ou não, a produção da prova pericial é a que mais demora para ser realizada, ser concluída e retarda, significativamente, o desfecho final da causa. Demora para começar, demora para ser feita, demora para ser terminar…Tudo é demorado e arrastado. Começa com a nomeação do perito (ou dos peritos) da confiança do juiz (em pleito judicial) ou de quem preside os processos administrativos, como é o caso do Impeachment. Contra a nomeação podem as partes apresentar impugnação de toda a ordem. E isso é muitíssimo demorado até que seja resolvido.
Depois passa-se à indicação de assistente técnico pelas partes. Segue com a apresentação de quesitos, do juiz (presidente), do promotor público (nos casos em que o MP funcione) e das partes. Se quem preside o processo indefere um ou mais quesitos, da decisão cabe recurso, também de demorada tramitação.
COMEÇAM OS TRABALHOS – Ultrapassada esta fase de nomeação do perito, indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, é que começam os trabalhos que são sempre de longa duração. Peritos e assistentes técnicos podem pedir prorrogação de prazo, fazer requisições de material que julgarem necessário para a realização do seu trabalho. Isso tudo representa demora considerável.
Após longos meses (ou anos) decorridos e quando o laudo pericial, enfim, é apresentado, as partes são chamadas e se manifestarem sobre o laudo. Aí podem surgir as mais coerentes e incoerentes impugnações, indagações, contestações, invalidações, protestos… enfim, um monte de arrazoados escritos contra o laudo.
É também muito comum a apresentação de quesitos suplementares. E quando isso acontece, tudo começa de novo. Peritos e assistentes técnicos são novamente chamados para apresentar resposta à quesitação suplementar que pode ser tão ou mais numerosa do que os primeiros quesitos.
QUASE SEM FIM – Meses e meses depois, quando os quesitos suplementares forem apresentados, outros tantos podem ser feitos, e mais outros tantos, num seguimento quase sem fim. A legislação também permite que perito e assistentes técnicos sejam chamados a depor em juízo, no caso do Impeachment, perante à Comissão.
Patrocinei incontáveis processos com produção de prova pericial. Que castigo! Para meus clientes e para mim próprio! Um deles, também rumoroso, foi o processo indenizatório contra a Fiat. O carro que o engenheiro Dr. Modiano dirigia tombou de lado na parte mais baixa do acostamento da pista. Tudo por causa de um ciclista. De súbito, a bicicleta atravessou a estrada (Búzios-Rio) e para não atingir o ciclista o condutor do Fiat acionou o freio e o carro rodopiou na pista e tombou de lado na parte mais baixa do acostamento. O ciclista não foi atingido. Todos usavam cinto de segurança: o condutor, sua esposa no banco ao lado e as duas filhas no banco de trás. Elas nada sofreram. Mas o dr. Modiano morreu na hora.
Até que a perícia da Justiça concluisse o que os peritos do Instituto Carlos Éboli (ICE) já tinham concluído “colapso do banco do motorista”, o processo durou 4 anos. Não fosse a perícia, o processo acabaria em menos de 1 ano.
(A Fiat foi responsabilizada e condenada pelo defeito no banco, que foi a causa que produziu a morte do motorista).
Produção de prova pericial é sempre assim. Sempre e sem exceção: demoradíssima.
A VOLTA DE DILMA – Tudo leva à certeza de que a presidente afastada voltará após os 180 dias, que é o tempo de duração do afastamento até que o processo de impeachment seja concluído, visto que a perícia vai gastar muitos meses (ou anos) até que seja efetivamente concluída, tantas e tantas que são as possibilidades e artifícios, até previstos na lei, que possibilitam este arrastamento sem fim. E quando isso acontecer, tudo também poderá acontecer neste país, muito mais pior do que já aconteceu e ainda acontece.
Quem acompanha as barulhentas, convulsionadas, cansativas e irritantes sessões da Comissão Especial do Impeachment (CEI) no Senado deve estar mesmo surpreso. Até agora o presidente do Supremo Tribunal Federal — que sem forma e sem figura de lei decide sozinho os recursos vindos da CEI, sem submetê-los a seus pares— vem negando todos os recursos opostos contra as decisões Comissão sob o fundamento de que a CEI é soberana para decidir as questões levadas à apreciação e julgamento pela própria Comissão.
Esperava-se que o ministro Lewandowski, sobre a realização da perícia, decidisse na mesma linha que vem decidindo. Nesse caso a perícia contábil não seria realizada, porque os integrantes da Comissão votaram pela desnecessidade da produção dessa prova. E a soberania das decisões tomadas pelos senadores que formam a Comissão, agora deixaram de ser soberanas?
14 de junho de 2016
Jorge Béja
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