JUSTIÇA NO PARANÁ BLOQUEIA BENS DE CUNHA E DE SUA MULHER
JUIZ TAMBÉM DECRETOU A QUEBRA DO SIGILO FISCAL DESDE 2007
O juiz Augusto Cesar Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Cível da Justiça Federal do Paraná, decretou nesta terça-feira, 14, a indisponibilidade dos bens do presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de sua mulher, Cláudia Cordeiro Cruz, e outras três pessoas. O juiz atendeu a pedido do Ministério Público Federal, feito na segunda, 13, em ação de improbidade administrativa.
A decisão, em caráter liminar, também quebra o sigilo fiscal de Cunha desde o ano de 2007, além de bloquear bens de empresas ligadas aos cinco alvos da ação. Entre as empresas que tiveram seus bens bloqueados estão a C3 Produções Artísticas e Jornalística LTDA e C3 Atividades de Internet LTDA, ligadas a Cláudia Cordeiro.
Além de Cunha e Cláudia Cordeiro, também tiveram os bens bloqueados o lobista João Augusto Rezende Henriques, o empresário Idalécio de Castro Rodrigues e o ex-diretor da área de internacional da Petrobras Jorge Zelada.
Dentre os bens listados pelo juiz para indisponibilidade estão imóveis, ativos financeiros, veículos, valores mobiliários, ações, cotas, e participações societárias.
“Defiro o pedido de liminar (nos termos formulados pelo MPF) e decreto a indisponibilidade de recursos financeiros e bens dos réus, inclusive das empresas C3 PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E JORNALÍSTICA LTDA. (...) e C3 ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. (...)”, diz trecho da decisão.
A ação que deu origem à indisponibilidade dos bens de Cunha é a que investiga a compra de direitos de exploração de poços de petróleo no Benin, em 2011, pela Petrobras. Segundo o MPF, para que o negócio fosse concretizado, houve o pagamento de propina de US$ 10 milhões, dos quais US$ 1,5 milhão teriam sido destinados a Eduardo Cunha.
Ainda de acordo com as investigações do MPF, o dinheiro foi recebido em contas no exterior titularizadas por trusts e em nome de empresas offshores supostamente controladas pelo deputado.
14 de junho de 2016
diário do poder
JUIZ TAMBÉM DECRETOU A QUEBRA DO SIGILO FISCAL DESDE 2007
MPF NO PARANÁ APRESENTOU AÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRA DEPUTADO AFASTADO (FOTO: ANTÔNIO CRUZ/ABR) |
O juiz Augusto Cesar Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Cível da Justiça Federal do Paraná, decretou nesta terça-feira, 14, a indisponibilidade dos bens do presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de sua mulher, Cláudia Cordeiro Cruz, e outras três pessoas. O juiz atendeu a pedido do Ministério Público Federal, feito na segunda, 13, em ação de improbidade administrativa.
A decisão, em caráter liminar, também quebra o sigilo fiscal de Cunha desde o ano de 2007, além de bloquear bens de empresas ligadas aos cinco alvos da ação. Entre as empresas que tiveram seus bens bloqueados estão a C3 Produções Artísticas e Jornalística LTDA e C3 Atividades de Internet LTDA, ligadas a Cláudia Cordeiro.
Além de Cunha e Cláudia Cordeiro, também tiveram os bens bloqueados o lobista João Augusto Rezende Henriques, o empresário Idalécio de Castro Rodrigues e o ex-diretor da área de internacional da Petrobras Jorge Zelada.
Dentre os bens listados pelo juiz para indisponibilidade estão imóveis, ativos financeiros, veículos, valores mobiliários, ações, cotas, e participações societárias.
“Defiro o pedido de liminar (nos termos formulados pelo MPF) e decreto a indisponibilidade de recursos financeiros e bens dos réus, inclusive das empresas C3 PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E JORNALÍSTICA LTDA. (...) e C3 ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. (...)”, diz trecho da decisão.
A ação que deu origem à indisponibilidade dos bens de Cunha é a que investiga a compra de direitos de exploração de poços de petróleo no Benin, em 2011, pela Petrobras. Segundo o MPF, para que o negócio fosse concretizado, houve o pagamento de propina de US$ 10 milhões, dos quais US$ 1,5 milhão teriam sido destinados a Eduardo Cunha.
Ainda de acordo com as investigações do MPF, o dinheiro foi recebido em contas no exterior titularizadas por trusts e em nome de empresas offshores supostamente controladas pelo deputado.
14 de junho de 2016
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