Pelos termos da Lei 9.099/95 , crimes com pena máxima de até dois anos de detenção passaram a ser alvo do que ali foi denominado de “ transação penal ” , ou , trocando em miúdos , o Promotor propõe o pagamento de “ cestas básicas ” ou qualquer coisa parecida , o acusado aceita e o processo é extinto.
Política penitenciária para “ aliviar ” os nossos superlotados presídios ...
Na Itália , mais precisamente na Secília , no século XIX , havia uma tradição muito cultuada : quando o filho varão completava 14 anos, o pai dava-lhe uma espingarda denominada “ LUPARA ” . A arma servia para a defesa da HONRA da família.
Pois bem ! Conta-se que o filho levou a arma para a escola e a trocou com um colega por um relógio... Ao voltar para casa o pai perguntou pela “ lupara ” e o menino informou que a havia trocado pelo relógio ...
O pai , indignado , disse ao filho : Ah ! trocaste por um relógio ? Agora, quando te disserem que a tua “ mama ”é uma p.... , tu informas as horas!
O caso da Lei acima citada é mais ou menos a mesma situação. Os crimes contra a HONRA , por serem punidos com pena inferior a dois anos de detenção , se enquadram na dita “ transação penal ” e , assim , a HONRA do ofendido é resgatada com o pagamento de “ cestas básicas ” pelo ofensor !!!
Coisa dos nossos legisladores ...
Ou seja , quem quiser ofender alguém com certeza de que não será punido , basta fazer a prévia doação de cestas básicas e depois partir para a agressão!
E a honra? Que honra?
30 de abril de 2014A C Lafourcade Estrella é Advogado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário