"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 30 de abril de 2014

A "LUPARA" E A "TRANSAÇÃO PENAL"


 
 

Pelos termos da Lei 9.099/95 , crimes com pena máxima de até dois anos de detenção passaram a ser alvo do que ali foi denominado de “ transação penal ” , ou , trocando em miúdos , o Promotor propõe o pagamento de “ cestas básicas ” ou qualquer coisa parecida , o acusado aceita e o processo é extinto.
Política penitenciária para “ aliviar ” os nossos superlotados presídios ...
 
Na Itália , mais precisamente na Secília , no século XIX , havia uma tradição muito cultuada : quando o filho varão completava 14 anos, o pai dava-lhe uma espingarda denominada “ LUPARA ” . A arma servia para a defesa da HONRA da família.
Pois bem ! Conta-se que o filho levou a arma para a escola e a trocou com um colega por um relógio... Ao voltar para casa o pai perguntou pela “ lupara ” e o menino informou que a havia trocado pelo relógio ...
 
O pai , indignado , disse ao filho : Ah ! trocaste por um relógio ? Agora, quando te disserem que a tua “ mama ”é uma p.... , tu informas as horas!
O caso da Lei acima citada é mais ou menos a mesma situação. Os crimes contra a HONRA , por serem punidos com pena inferior a dois anos de detenção , se enquadram na dita “ transação penal ” e , assim , a HONRA do ofendido é resgatada com o pagamento de “ cestas básicas ” pelo ofensor !!!
Coisa dos nossos legisladores ...
 
Ou seja , quem quiser ofender alguém com certeza de que não será punido , basta fazer a prévia doação de cestas básicas e depois partir para a agressão!
 
E a honra? Que honra?

30 de abril de 2014A C Lafourcade Estrella é Advogado.

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