Denunciado pelo Ministério Público Federal na reabertura das investigações sobre o atentado do Riocentro, cometido em 1981, o general reformado Newton Cruz, 89, diz que não pode mais ser punido por causa do episódio.
Na primeira entrevista desde o pedido de abertura de ação penal, em fevereiro, ele disse à Folha que se considera protegido pela Lei da Anistia, que perdoou crimes praticados na ditadura militar.
O general admite que foi avisado com duas horas de antecedência de que militares estavam deixando a sede do DOI-Codi carioca para detonar uma bomba no centro de eventos, onde centenas de jovens assistiriam a um show pelo Dia do Trabalho. Ele diz que não tomou nenhuma atitude por entender que a explosão ocorreria na casa de força do Riocentro, sem machucar ninguém.
Cruz também afirma que estava em Brasília, onde chefiava a agência central do SNI (Serviço Nacional de Informações), e não teria como impedir as explosões à distância. Sua defesa ainda argumenta que os supostos crimes prescreveram, depois de 33 anos.
O atentado do Riocentro foi um fiasco porque uma das bombas explodiu no estacionamento, num Puma ocupado por dois militares. O sargento Guilherme do Rosário morreu no local.
O inquérito original, que correu na Justiça Militar, tentou culpar organizações de esquerda pelo episódio. A farsa foi desmontada, mas ninguém foi punido até hoje.
Na nova denúncia, o Ministério Público Federal pede que Cruz seja condenado a ao menos 36 anos e seis meses de prisão pela suposta prática de quatro crimes: tentativa de homicídio doloso, associação criminosa armada, transporte de explosivos e favorecimento pessoal.
Os procuradores do caso dizem que a Lei de Anistia não se aplica ao caso Riocentro, já que foi promulgada em 1979, dois anos antes do atentado. Além disso, argumentam que o episódio foi um crime de lesa-humanidade, que não prescreve, segundo normas do direito internacional.
A acusação diz que o general se tornou coautor do atentado por não ter tomado atitudes para evitá-lo.
A denúncia diz que, ao saber do plano e de sua execução, Cruz “omitiu-se” diante da possibilidade de que pessoas fossem mortas e feridas.
A Procuradoria denunciou outros cinco agentes da ditadura, incluindo o capitão Wilson Machado, que estava no carro com Rosário. A Justiça Federal ainda decidirá se abre ação penal contra eles.
Cruz também afirma que estava em Brasília, onde chefiava a agência central do SNI (Serviço Nacional de Informações), e não teria como impedir as explosões à distância. Sua defesa ainda argumenta que os supostos crimes prescreveram, depois de 33 anos.
O atentado do Riocentro foi um fiasco porque uma das bombas explodiu no estacionamento, num Puma ocupado por dois militares. O sargento Guilherme do Rosário morreu no local.
O inquérito original, que correu na Justiça Militar, tentou culpar organizações de esquerda pelo episódio. A farsa foi desmontada, mas ninguém foi punido até hoje.
Na nova denúncia, o Ministério Público Federal pede que Cruz seja condenado a ao menos 36 anos e seis meses de prisão pela suposta prática de quatro crimes: tentativa de homicídio doloso, associação criminosa armada, transporte de explosivos e favorecimento pessoal.
Os procuradores do caso dizem que a Lei de Anistia não se aplica ao caso Riocentro, já que foi promulgada em 1979, dois anos antes do atentado. Além disso, argumentam que o episódio foi um crime de lesa-humanidade, que não prescreve, segundo normas do direito internacional.
A acusação diz que o general se tornou coautor do atentado por não ter tomado atitudes para evitá-lo.
A denúncia diz que, ao saber do plano e de sua execução, Cruz “omitiu-se” diante da possibilidade de que pessoas fossem mortas e feridas.
A Procuradoria denunciou outros cinco agentes da ditadura, incluindo o capitão Wilson Machado, que estava no carro com Rosário. A Justiça Federal ainda decidirá se abre ação penal contra eles.
(Reportagem enviada por Mário Assis)
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Newton Cruz está totalmente equivocado. Não há prescrição para esse tipo de crime e a Lei da Anistia não o protege, porque o atentado foi dois anos após a lei estar em vigor. A única proteção que ele tem é a idade. Aos 89 anos, tanto faz morar num apartamento ou na cadeia, com as mordomias que certamente estarão garantidas a ele. (C.N.)
19 de março de 2014
Bernardo Mello Franco e Marco Antônio Martins
Folha de S. Paulo
Folha de S. Paulo
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