"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

domingo, 17 de novembro de 2013

GANGUE DE LULA PRESA NA PAPUDA AINDA TERÁ QUE PAGAR R$ 27 MILHÕES DE MULTA

Condenados ainda terão que pagar R$ 27 milhões. Maior multa foi aplicada ao operador do esquema, Marcos Valério, e a seus sócios

Marcos Valério chega à sede da Policia Federal em Belo Horizonte
Foto: Jackson Romanelli / Jackson Romanelli /Infinito
Marcos Valério chega à sede da Policia Federal em Belo Horizonte Jackson Romanelli / Jackson Romanelli /Infinito

Além da prisão, os condenados no processo do mensalão vão ter de se preocupar com o bolso. São R$ 27,27 milhões de multa, em valores atualizados, a serem pagos por 16 dos 25 réus. Eles não têm mais o direito de recorrer contra todas ou algumas de suas condenações. Assim, a execução da pena começa já nesta semana.
 
O valor exato da multa ainda vai ser calculado pela Contadoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), e pode mudar. O GLOBO chegou à estimativa de R$ 27,27 milhões usando uma ferramenta disponível no site do tribunal, que permite fazer a correção dos valores desde a época em que os crimes aconteceram.
 
A correção monetária fez a multa aumentar nominalmente em quase dois terços em relação aos valores de 2003, 2004 e 2005, anos em que os fatos ocorreram. Sem a correção, as multas somadas dos 16 condenados chegam a R$ 16,46 milhões.
 
As condenações — tanto de prisão quanto de multa — foram aplicadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Mas não houve definição do valor nominal. No caso do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, por exemplo, o STF estipulou apenas que a multa seria igual a “260 dias-multa, no valor de 10 vezes o salário mínimo vigente à época do fato”. Levando em conta o valor de R$ 260 que passou a vigorar em maio de 2004, e multiplicando por 2.600, a multa chega a R$ 676 mil. Atualizando para o último dia 15 de novembro, o valor sobe para R$ 1,1 milhão.
 
Dirceu foi apontado como líder da quadrilha do mensalão, mas a multa mais pesada ficou com o operador do esquema, Marcos Valério. Em valores atualizados, estima-se que ele vai ter de pagar R$ 5,08 milhões. Em seguida vêm seus ex-sócios Ramon Hollerbach (R$ 4,64 milhões) e Cristiano Paz (R$ 4,22 milhões). Isso se explica pelo alto número de crimes cometidos pelos empresários. Excetuando-se quadrilha, crime para o qual ainda será julgado um recurso, Dirceu foi condenado apenas por corrupção ativa. Os outros três foram condenados também por peculato, lavagem de dinheiro e, com exceção de Cristiano, evasão de divisas.
 
 
Além de Dirceu, Valério e seus antigos sócios, outros cinco réus deverão pagar multas acima de R$ 1 milhão. Entre eles está o delator do esquema, o ex-deputado Roberto Jefferson: R$ 1,2 milhão de multa por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ex-presidente do PT José Genoino foi penalizado em R$ 765 mil por corrupção ativa. Pelo mesmo crime, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares foi multado em R$ 575 mil.
 
Os critérios de aplicação e execução das multas são definidos pelo Código Penal. Elas devem ser pagas dentro de dez dias depois do trânsito em julgado, ou seja, do fim do processo. Caso isso não ocorra, o valor vai para a dívida ativa e a cobrança passa a ser de responsabilidade da Receita Federal. O dinheiro arrecadado vai para o fundo penitenciário. As multas não incluem a restituição dos valores desviados. Essa cobrança é feita à parte.
 
O Código Penal permite que o condenado, mediante autorização do juiz, parcele o pagamento. Caso a pena de multa não seja acompanhada de prisão, a cobrança também pode ser feita por meio de desconto no salário. Tal desconto “não deve incidir sobre os recursos indispensáveis ao sustento do condenado e de sua família”, diz o texto. O Código Penal estipula ainda que a execução é suspensa caso o condenado venha a ter doença mental.
 
Dos réus condenados no processo do mensalão que já tiveram o trânsito em julgado, três tiveram sua punição convertida para penas alternativas. Isso os livrou de ir para trás das grades, mas aumentou o valor das multas que terão de pagar. Estão nessa lista: o ex-deputado José Borba (R$ 629.970,78 em valores atualizados), condenado por corrupção passiva; o ex-tesoureiro informal do PTB Emerson Palmieri (R$ 467.469,88), condenado por lavagem de dinheiro; e o doleiro Enivaldo Quadrado (R$ 174.238,78), também condenado por lavagem.

17 de novembro de 2013
André de Souza - O Globo

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