"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

domingo, 17 de novembro de 2013

O MENSALEIRO PIZZOLATO É UM NOVO CACCIOLLA


 
A versão online do jornal italiano “Corriere Della Sera” deu destaque  à fuga do réu do mensalão Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil.
De acordo com o advogado Marthius Sávio Cavalcante Lobato, Pizzolato fugiu para a Itália.

Segundo o jornal, o simples fato de Pizzolato ter dupla cidadania (brasileira e italiana) dificultará o cumprimento de um pedido de extradição pela Justiça do Brasil.
Isso porque, de acordo com o tratado de extradição assinado entre os dois países, a Itália não é obrigada a extraditar aqueles que têm dupla cidadania.

“Quando a pessoa reclamada for nacional do Estado requerido, este não será obrigado a entregá-la”, diz o tratado.



Portanto, Pizzolato se tornou uma nova versão do banqueiro Salvatore Cacciola, que também tem dupla nacionalidade e fugiu para a Itália, somente tendo sido preso porque deu uma bobeada e vou curtir uma temporada no Principado de Mônaco.

Após ter ficado foragido na Itália por quase seis anos, foi extraditado ao Brasil em julho de 2008 e recolhido ao presídio Bangu 8 em regime de prisão preventiva, onde ficou preso por cerca de 4 anos.
Em agosto de 2011 foi beneficiado por liberdade condicional e passou a responder aos processos em liberdade.

 Em 16 de abril de 2012 a juíza Roberta Barrouin Carvalho de Souza, da Vara de Execuções Penais (VEP) do TJ do Rio decidiu conceder um indulto com base no artigo 1º, inciso III do Decreto 7648/2011, expedido pela presidente da República, em 21/12/2011.
Considerando o disposto no inciso II do artigo 107 do Código Penal, o apenado teve a sua punibilidade extinta em decorrência dessa decisão, que não mais admite recurso.

17 de novembro de 2013
Carlos Newton

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