A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para o próximo dia 31 um pedido da defesa do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para revogar a primeira prisão que lhe foi decretada, em 19 outubro de 2016, pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. O julgamento estava marcado para ocorrer nesta terça-feira (dia 24) sem a presença do ministro Dias Toffoli, que está de licença médica depois de se submeter a um procedimento cirúrgico de emergência para tratamento de descolamento de retina.
Mas em despacho assinado nesta segunda-feira, 23, o relator do caso, ministro Edson Fachin, decidiu pedir informações ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, onde a defesa de Cunha entrou com um outro recurso, e o julgamento foi adiado.
INFORMAÇÕES – “Considerando que referido incidente pode repercutir no deslinde processual, determino a solicitação de informações, com urgência e pelo meio mais expedito (com utilização de e-mail ou fax, se necessário), ao TRF-4ª, especialmente acerca: a) dos termos do recurso interposto, inclusive com remessa de cópia das razões recursais; b) da eventual previsão de julgamento do mencionado agravo; c) do andamento detalhado da apelação criminal e da perspectiva de prazo para julgamento. Publique-se”, determinou Fachin.
Além de Fachin e Toffoli, compõem a Segunda Turma do STF os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o decano da Corte, Celso de Mello.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Em seu delírio de grandeza, Eduardo Cunha cultiva a doce ilusão de que poderia ser libertado por habeas corpus, tal como já aconteceu com José Dirceu, Eike Batista e Jacob Barata, especialmente porque seu recurso caiu justamente na Segunda Turma, que já de notabilizou por hímen complacente em matéria de libertar corruptos. Pode ser doce ilusão de Cunha, mas há o risco de realmente ele ser libertado, porque hoje me dia ninguém pode prever as decisões do Supremo, por mais óbvias que sejam. (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Em seu delírio de grandeza, Eduardo Cunha cultiva a doce ilusão de que poderia ser libertado por habeas corpus, tal como já aconteceu com José Dirceu, Eike Batista e Jacob Barata, especialmente porque seu recurso caiu justamente na Segunda Turma, que já de notabilizou por hímen complacente em matéria de libertar corruptos. Pode ser doce ilusão de Cunha, mas há o risco de realmente ele ser libertado, porque hoje me dia ninguém pode prever as decisões do Supremo, por mais óbvias que sejam. (C.N.)
02 de novembro de 2017
Deu em O Tempo
(Agência Estado)
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