"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 2 de novembro de 2017

PORTAR ARMA DE USO RESTRITO É CRIME PREVISTO NA LEI DE SEGURANÇA NACIONAL

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Fuzis apreendidos no aeroporto do Rio de Janeiro
Temer anunciou nesta quinta-feira (26) que sancionou o projeto de lei que considera crime hediondo a posse ilegal de fuzis e outras armas de fogo de uso restrito das Forças Armadas e demais órgãos de segurança pública e que são utilizadas por bandidos para a prática de crime. Essa tal lei que Temer disse ter sancionado também considera crime hediondo o comércio irregular de metralhadora e submetralhadoras. E Temer encheu o peito para dizer que o cumprimento da pena desta nova lei que disse ter sancionado, inicialmente será em regime fechado, sem direito a fiança, anistia e indulto, mas com progressão de regime.
Grande conquista da sociedade? Que nada! Conquista seria se Temer vetasse a progressão de regime a fim de permitir que os condenados cumprissem a pena por inteiro em regime fechado. Com progressão da pena, basta cumpri um quinto dela para ter direito à progressão.
PENAS RIDÍCULAS – O Estatuto do Desarmamento, Lei 10.826/2003, prevê penas tão pequenininhas que até vale a pena correr o risco para os bandidos. Reclusão de 2 a 4 anos e de 3 a 6 anos, mais multa. Ora, meu Deus, que punição frouxa! Um condenado à pena máxima de 6 anos (72 meses), com pouco mais de quatorze meses (1 ano e 2 meses) já passa a ter direito à progressão!
Por que o projeto de lei do então senador Crivella e nesta quinta-feira sancionado por Temer não aumentou a pena e não aboliu a progressão, esta, sim, hedionda?
Aliás, essa nova lei que Temer disse ter sancionado é uma gota no oceano da criminalidade urbana crescente. Por que Crivella e Temer não mandam aplicar a Lei de Segurança Nacional? Registre-se que embora a Lei de Segurança Nacional remeta ao tempo da ditadura, a Lei nº 7170, de 14.12.1983 está vigente. E nada tem de ditatorial.
DURA E JUSTA – A Lei de Segurança Nacional é dura e justa. Introduzir no território nacional, por qualquer forma, sem autorização da autoridade federal competente, armamento militar privativo das Forças Armadas é crime com pena de reclusão de 3 a 10 anos (artigo 12).
Fabricar, vender, transportar, receber, ocultar, manter em depósito ou distribuir armamento ou material militar privativo das Forças Armadas, sem autorização da autoridade federal competente é outro crime, com pena de 3 a 10 anos (artigo 12, parágrafo único). E tudo isso sem progressão de regime.
Como se vê, Temer mais uma vez comete e pratica inocuidade. A Lei de Segurança Nacional está aí desde 1983. Basta ser aplicada pelo Judiciário, sem precisar de outra, com esta que veio ontem de forma benevolente. E ao contrário de se revelar uma conquista, é um retrocesso. É mais uma frouxidão. Por Segurança Nacional entende-se tudo que diga respeito ao país, fundamentalmente a seu povo, sua população, porque sem povo e sem população não existe pais ou nação. Logo, se outrora o alvo dos militares era o Brasil, hoje a Lei de Segurança Nacional serve ao povo brasileiro, que é o seu alvo principal.

02 de novembro de 2017
Jorge Béja

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