"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 2 de novembro de 2017

PORTARIA INVIABILIZA 90% DOS PROCESSOS JÁ INICIADOS CONTRA TRABALHO ESCRAVO

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Charge do Gilmar(gilmar.zip.net)
Cerca de 90% dos processos e investigações sobre trabalho escravo acompanhados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) estão relacionados a situações que deixaram de ser classificadas como análogas à escravidão após a publicação da portaria 1.129 pelo governo Michel Temer, segundo informou o órgão ao G1. Atualmente, o MPT acompanha 709 procedimentos, dos quais 637 envolvem empresas autuadas por manter trabalhadores sob condições degradantes, jornada exaustiva ou trabalhos forçados, os três critérios excluídos após a publicação da portaria.
Isso significa que, se a portaria estivesse valendo antes dessas autuações, 89,8% dos procedimentos não teriam se transformado nos processos hoje acompanhados pelo MPT. Os outros 72 casos, cerca de 10% do total, se referem a servidão por dívida, critério mantido na portaria como análogo à escravidão quando associado a restrições de liberdade, como falta de transporte ou emprego de segurança armada.
MPT SE REBELA – Apesar das mudanças introduzidas pela portaria, o MPT informou que continuará atuando da mesma forma, por considerar a medida ilegal, e atuando de acordo com as definições do Código Penal.
A portaria do Ministério do Trabalho, publicada no dia 16 no “Diário Oficial da União”, muda o conceito de trabalho escravo, além de alterar procedimentos de investigação e de divulgação da chamada “lista suja” das empresas que usam esse tipo de mão de obra.
Pelo texto, a ocorrência de jornada exaustiva, o trabalho em condições degradantes e o trabalho forçado não são mais considerados análogos à escravidão. Isso quer dizer que a empresa ou pessoa física autuada cometendo uma dessas infrações não será mais incluída na lista suja. Com o nome na lista suja, a empresa fica proibida, por exemplo, de obter qualquer tipo de empréstimo em bancos públicos. A lista mais recente divulgada pelo Ministério do Trabalho foi atualizada em 27 de julho e tem 82 empresas e pessoas físicas.
MUITAS CRÍTICAS – A portaria foi criticada duramente por organismos como a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Organização das Nações Unidas (ONU), por fiscais do trabalho e pelo próprio MPT. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, qualificou as mudanças de “retrocesso” e recomendou a revogação da portaria.
O Ministério do Trabalho, porém, afirma que a portaria agilizará a abertura de processo criminal contra quem explora trabalho escravo. Entre os apoiadores da medida está a Confederação Nacional da Indústria (CNI).
O texto passa a classificar como trabalho escravo somente as situações em que o trabalhador é privado de liberdade, seja por submissão sob ameaça de punição, de segurança armada, retenção de documentos ou por dívida.
LIBEROU GERAL – Os auditores fiscais do trabalho também estimam que 90% das autuações por trabalho escravo enviadas atualmente ao Ministério do Trabalho não se enquadrariam mais como regime de escravidão com as mudanças feitas pela portaria nº 1.129.
“Nos casos de trabalho escravo contemporâneo, é raríssimo encontrar o trabalho forçado ou a restrição de liberdade. Agora, para ser considerado trabalho escravo, é preciso ter algum tipo de restrição de liberdade unida à jornada exaustiva, por exemplo”, explicou o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, Carlos Silva.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Temer vai revogar a portaria, mas só o fará na quinta-feira, quando não mais precisar dos votos dos deputados ruralistas. Trata-se de uma medida oportunista, que já nasceu com a data de validade praticamente vencida. (C.N.)

02 de novembro de 2017
Laís Lis
G1, Brasília

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