O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), dê prosseguimento ao pedido de impeachment do vice-presidente Michel Temer (PMDB). Marco Aurélio Mello mandou ainda instalar uma Comissão Especial na Câmara para analisar o caso.
“Não se está a emitir qualquer compreensão quanto à conduta do vice-presidente da República, revelada na edição dos decretos mencionados na petição inicial e no acervo probatório que a acompanha. No caso, a controvérsia envolve controle procedimental de atividade atípica do Poder Legislativo”, afirmou o ministro do STF.
A petição para desarquivar a denúncia feita contra Michel Temer é do advogado e teólogo Mariel Márley Marra. Segundo ele, Eduardo Cunha recebeu o pedido contra o vice-presidente em 21 de dezembro de 2015 por crime de responsabilidade, ao ter assinado quatro decretos que autorizavam a abertura de créditos suplementares sem autorização do Congresso Nacional e em desacordo com a meta fiscal vigente e a arquivou.
QUEIMANDO ETAPAS
“É inadmissível que o Presidente da Câmara julgue inepta uma denúncia que descreve clara e suficientemente o fato criminoso e suas circunstâncias, identifica o acusado e indica a classificação penal, em consonância como o disposto no art. 41 do CPP, a qual não é inepta e não ofende os princípios do devido processo legal, contraditório, ampla defesa, ou mesmo da dignidade da pessoa humana”, afirmou o advogado.
Marco Aurélio Mello afirma que Eduardo Cunha, ‘após proclamar o atendimento dos requisitos formais da denúncia, a apreciou quanto ao mérito – a procedência ou improcedência –, queimando etapas que, em última análise, consubstanciam questões de essencialidade maior’.
“A concentração verificada, considerada pena única, ato monocrático, surge conflitante com a disciplina prevista na Lei 1.079/1950″, sustentou.
“Em síntese: consignado o atendimento das formalidades legais, cumpria dar seguimento à denúncia, compondo-se a Comissão Especial para a emissão de parecer “[…] sobre se a denúncia deve ser ou não julgada objeto de deliberação […]” – artigo 20 da lei citada –, para, positiva a manifestação do Colegiado maior, do Plenário, não a arquivando – artigo 22 seguinte –, haver a sequência do processo de impedimento, elaborando a Comissão, após as diligências cabíveis, novo parecer – parágrafos 2º e 3º do mencionado artigo 22 –, que, então, há de ser submetido ao Plenário para que decrete, ou não, a acusação, com os consectários próprios – decretando-a, remeter o processo ao Senado da República e, não o fazendo, arquivá-lo em definitivo.”
Eduardo Cunha pode recorrer da decisão e levá-la ao plenário do Supremo.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
Plastificado e cheio de Botox, o ministro Marco Aurélio também deve estar tomando medicamentos fortes de tarja preta, porque demonstra estado de delírio, em sua ânsia de agradar ao Planalto.
Se tivesse lido o Regimento da Câmara, saberia que o recurso contra decisão do presidente da Mesa é feito ao plenário. Se o cidadão recorreu ao Supremo, bateu na porta errada.
Está certo que ele procura mostrar agradecimento à presidente Dilma, que nomeou a filha dele, Letícia Mello, como desembargadora federal. Mas não precisa exagerar tanto. (C.N.)
06 de abril de 2016
Fausto Macedo
Estadão
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