“MARCO AURÉLIO ESTÁ SEMPRE NOS ENSINANDO…”, IRONIZA MENDES
A Constituição prevê que cabe à Câmara autorizar “a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República e os ministros de Estado” e reserva ao Senado processar e julgar essas autoridades por crimes de responsabilidade, que podem provocar os processos de impeachment.
A lei 1.979 de 1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento, não faz referência ao vice.
O regimento da Câmara prevê que qualquer cidadão pode denunciar à Câmara o vice-presidente por crime de responsabilidade.
Gilmar afirmou que há entendimentos recentes de ministros do Supremo de que cabe ao presidente da Câmara a decisão de admitir ou não o processo de impeachment. O ministro disse, no entanto, que isso deve ser examinado se a Câmara recorrer contra a decisão de Marco Aurélio.
DECISÕES ANTERIORES
Em outubro de 2015, os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concederam liminares suspendendo o andamento dos processos de impeachment da presidente Dilma Rousseff na Câmara dos Deputados.
Os ministros entenderam que não era permitido que fosse dada ao plenário da Câmara a palavra final sobre a abertura ou não do pedido de afastamento do presidente.
Com isso, a decisão sobre a abertura do processo ficaria apenas nas mãos do presidente da Câmara.
Nesta terça, Marco Aurélio determinou que Cunha admita o processo de impeachment de Temer e o envie para uma comissão especial a ser criada pela Câmara, que irá analisar o pedido de afastamento.
Marco Aurélio Mello afirmou que o presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), não “respeitou o figurino legal” ao rejeitar o pedido de afastamento do correligionário. Para o ministro, Cunha extrapolou suas atribuições e analisou o mérito da acusação contra o vice-presidente, o que caberia a uma comissão especial a ser criada pela Câmara para discutir o recebimento ou não da denúncia.
O pedido de impeachment de Temer foi feito pelo advogado Mariel Márley Marra e chegou ao STF porque foi arquivado por Cunha sob a justificativa de que não existiam elementos de que o vice cometeu crime de responsabilidade.
O advogado argumentou que o vice-presidente cometeu crime de responsabilidade e teria atentado contra a lei orçamentária ao assinar decretos autorizando a abertura de crédito suplementar sem autorização do Congresso. As irregularidades são as mesmas que motivam o atual pedido de impeachment de Dilma.
06 de abril de 2016
Márcio Falcão
Folha
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