Vamos combinar, 1º devemos ter claro em nossas mentes os limites da democracia que desejamos para, em segundo lugar, estabelecermos um caminho a seguir, saindo do ponto onde estamos até atingirmos nossos objetivos (da sociedade). E isto é fundamental porque, para quem não sabe onde ir, qualquer caminho serve.
Então, foquemos no ideal. Uma democracia onde a maioria sempre decide sobre as questões mais importantes (soberania popular), respeitando todos os direitos naturais, direitos humanos e direito das minorias, com a possibilidade, inclusive, de destituição e substituição de representantes eleitos.
Então, foquemos no ideal. Uma democracia onde a maioria sempre decide sobre as questões mais importantes (soberania popular), respeitando todos os direitos naturais, direitos humanos e direito das minorias, com a possibilidade, inclusive, de destituição e substituição de representantes eleitos.
Para caminharmos nessa direção é indispensável reconhecermos a necessidade de uma reorganização política-social e eleitoral no Brasil. E hoje já há um quase consenso sobre a premência de uma reforma política.
No entanto, muita gente ainda não consegue distinguir as diferenças que existem entre uma reforma política e uma reforma eleitoral. E isto é de suma importância.
Por definição, o termo “reforma eleitoral” deve referir-se à adequação das regras que regem as eleições e a manutenção dos mandatos, enquanto que o termo “reforma política” deve referir-se às regras que regem a organização social e política da Nação brasileira.
Portanto, a reforma política na escala de prioridades deve anteceder a reforma eleitoral porque esta, a reforma eleitoral, só servirá se for para adequar as regras eleitorais à essa nova organização social e política que se estabelecer. Mas nada obsta que as discussões sobre a formatação dessas reformas, corra em paralelo.
Também, são diferentes os objetivos das reformas política e eleitoral. Enquanto na reforma política o principal objetivo é a inclusão da sociedade nos processos decisórios das políticas públicas, portanto, portanto a implementação da democracia participativa, na reforma eleitoral o objetivo geral é aperfeiçoar as normas de campanha, tais como financiamento de público de campanha, reeleição, prazos, inelegibilidade, ficha limpa, etc.
Por isso, precisamos decidir, primeiro, qual a forma de organização da sociedade que nós, brasileiros e brasileiras, desejamos.
O atual modelo, fundado no conceito de que sociedade civil é a parte organizada da sociedade – associações, sindicatos, organizações sociais, organizações religiosas, grupos em redes sociais, etc... – tem se mostrado absolutamente incapaz de estabelecer uma representatividade efetiva até entre seus próprios membros.
Como exemplo uma Assembléia Geral Ordinária de um Sindicato com 300.000 membros não terá a presença de mais do que 1% do grupo. No entanto decidirá de forma legal. Mas continuará sendo uma representatividade insignificante, de legitimidade discutível, numa situação que reflete o crescente descrédito das pessoas em relação às Instituições democráticas e republicanas.
Então, devemos pensar em um novo modelo e o modelo distrital de organização da sociedade não é tão novo assim. Já tem quase 200 anos e o resultado exitoso dessa longa experiência prática é fartamente comprovável. A representatividade estabelecida entre um eleitor e seu vereador distrital é muito mais eficiente do que a representatividade estabelecida entre um eleitor e um vereador, ou deputado, no sistema proporcional que vivemos.
Não só pela proximidade física entre eleitor e representante, mas também porque no sistema atual somente 10 a 20% dos eleitos são eleitos com votos diretos dos eleitores. A grande maioria dos vereadores e deputados são eleitos de carona com os mais votados, tipo, Russulmano levou quatro, Tiririca levou cinco...etc.
No contexto do atual sistema eleitoral proporcional, a maioria dos representantes eleitos para o Legislativo não o são pelo voto individual, cultural ou consciente. O que acaba gerando ainda mais distanciamento entre representantes eleitos e seus eleitores Mas no sistema distrital o voto individual é sempre integralmente considerado. Portanto, mais democrático no conceito do ideal que objetivamos.
Fernando Di Lascio é advogado, fundador do Grupo Força de Paz pela Democracia e Contra a Corrupção, responsável pela elaboração do PLIP EPOCC – Projeto de Lei de Iniciativa Popular Estatuto Popular Contra a Corrupção.
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