O que está oficialmente acontecendo no Brasil com esta Copa do Mundo entrará para a História do Direito e para a própria História do Brasil como uma época que causará vergonha, quando for contada para futuras gerações. Já não basta o escândalo da gastança, sem freio, sem medida e sem vergonha, dos dinheiros públicos para a realização do evento.
Essa gente aposta na ingenuidade e na candidez do Povo Brasileiro para submeter esse mesmo povo às mais torpes submissões e explorações que poucos, apenas muito poucos, dão conta e reagem.
E reagem com sofrimento solitário, porque à exceção das manifestações populares que perdem força a cada dia, as vozes contrárias não encontram espaço na grande mídia para serem ouvidas.
Não interessa divulgar a verdade. Os jornalões e a grande rede nacional de televisão, mais uma outra de muito menor porte, se uniram para fazer calar a voz e não dar vez aos que defendem os interesses nacionais mais puros e legítimos e que recusam receber Pão e Circo.
A IMPORTÂNCIA DA CLT
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de 1943. Seus 922 artigos originais sofreram, ao longo dos anos, alterações, umas necessárias, outras ultrajantes, como é o caso da legislação que permite o chamado “Trabalho Terceirizado”.
A terceirização é pavorosa. A todos enriquece, em prejuízo do trabalhador terceirizado.
Mas tem a CLT um artigo que permanece inteiro, intocável, de pé e vigente desde 1943.
É o artigo 9º que diz, textualmente:
“SERÃO NULOS DE PLENO DIREITO OS ATOS PRATICADOS COM O OBJETIVO DE DESVIRTUAR, IMPEDIR OU FRAUDAR A APLICAÇÃO DOS PRECEITOS CONTIDOS NA PRESENTE CONSOLIDAÇÃO”.
É preceito cogente, imperativo, pétreo e que, sob qualquer pretexto, não pode ser desrespeitado, nem muito menos ludibriado ou contornado.
SOBRE O SERVIÇO VOLUNTÁRIO
O Brasil tem lei — e boa lei — que regula o serviço voluntário, que é prestado por vontade própria, ciente o prestador de que não receberá remuneração alguma. É a Lei 9.608, de 18.2.1998.
Diz que serviço voluntário é o que não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. No entanto, tal serviço somente pode ser prestado “por pessoa física ou jurídica a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos e que tenha objetivos cívicos, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social” (artigo 3º).
O trabalho que prestamos à Justiça Eleitoral, durante as eleições, por exemplo, é trabalho voluntário e não remunerado, por se tratar de prestação cívica ao Poder Judiciário e sem fim lucrativo.
Na Jornada Mundial de Juventude uma multidão prestou serviço voluntário. Ao menos teologicamente, o alvo da Jornada não era obter lucro, mas reunir e unir jovens de todo o Mundo junto ao Papa.
EXPLORAÇÃO DO TRABALHO HUMANO PELA FIFA E SUBSIDIÁRIAS
Mas ninguém, absolutamente ninguém, pode aceitar que os mais de 15 mil voluntários atraídos e apanhados pela Fifa e suas subsidiárias para trabalhar durante a Copa do Mundo (10 horas por dia e durante 20 dias corridos), trabalhem de graça, gratuitamente, sem uma mínima remuneração.
Mas é o que já está acontecendo no solo brasileiro, que tem lei — e boa lei – que proíbe esse tipo de serviço, que rotulado de “voluntário”, é prestado a uma entidade (e suas subsidiárias) afortunada, riquíssima, que não obra por benemerência, e que só tira incomensuárel proveito financeiro de suas Copas do Mundo.
O AVAL SUBSERVIENTE DO BRASIL
Mas essa Fifa, a bem da verdade, é a menos culpada. Que o seu negócio é ganhar dinheiro, do jeito que for, isso sabemos. O pior de tudo é que o Brasil, em gesto de subserviência à Fifa, promulgou a Lei Geral da Copa (LGC). E o artigo 57 da LGC oficializa o serviço voluntário prestado à poderosa Fifa e suas subsidiárias, como se fossem estas entidades sem fins lucrativos.
Diz “O serviço voluntário que vier a ser prestado por pessoa física para auxiliar a FIFA, a subsidiária FIFA no Brasil ou ao COL – Comitê Orgnizador Local, na realização dos Eventos constituirá atividade não remunerada… sem gerar vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim para o tomador do serviço voluntário”.
Diz, justamente, o oposto do que reza a Lei 9608 de 1998. E mais: se o voluntariado, amanhã ou depois, for à Justiça reclamar seus direitos, somos nós, brasileiros, que pagaremos a indenização se o pleito judicial for julgado procedente. Isto porque esta LGC isenta da Fifa e subsidiárias de qualquer responsabilidade, competindo à União Federal, por assumir inteira e integral responsabilidade, sentar-se no banco dos réus no lugar da Fifa e pagar a conta (artigos 22 e 52).
PARA TERMINAR
E como gesto próprio de quem é patife, a LGC determina que o governo brasileiro adote providências visando à celebração de acordo com a FIFA com vista a… divulgar campanha pelo trabalho decente (artigo 29, I, letra b). Senhores leitores, por favor, comentem, diga o que acham, o que sentem… porque NEM DEUS PERDOA.
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