No trato da coisa pública, a ninguém é dado ser intolerante ou complacente. Há que ser justo.
Nessa medida, estabelecida pela lógica, pela moral, pela ética e pelo artigo 37 da Constituição Federal, qualquer arroubo de personalismo, no exercício do “munus” público, é usurpação do poder do cargo e configura ilícito administrativo ou, dependendo do fato, abuso de autoridade.
Todo servidor público deve conduzir-se com absoluta urbanidade e impessoalidade, tendo como parâmetro a lei, devendo separar o poder do cargo da sua pessoa.
Por tudo isso, deve-se condenar as egolatrias de alguns ministros, juízes, promotores, policiais e outros servidores públicos que, talvez inadvertidamente, usurpam o poder do cargo, assumindo posturas majestáticas, onde quer que se encontrem: nos gabinetes, na sociedade e, até no seio familiar.
Esses desvios de postura e personalidade revelam carência de conscientização cívica ou desequilíbrio psicológico. Os Poderes do Estado pertencem aos cidadãos, individual e coletivamente e, portanto, todos os funcionários do Estado, são servidores públicos; do faxineiro ao Presidente da República.
Qualquer desvio desse procedimento, por menor que seja, deve ser repudiado e punido. Quanto mais importante o cargo exercido, maior a responsabilidade, e mais nítidos os deveres do servidor e as exigências quanto a sua postura pessoal, frente às pessoas.
Esse proceder respeitoso e urbano é impositivo, não admitindo qualquer flexibilização ou condescendência. Obriga a todos, que tratam da coisa pública.
Por sua vez, os cidadãos devem respeito aos servidores, reservando-lhes um tratamento formal e urbano.
Observados esses parâmetros, as relações povo poder, certamente serão menos traumáticas e mais produtivas, dignificando a todos e forjando a nação brasileira.
04 de dezembro de 2013
Antônio José Ribas Paiva, Advogado, é Presidente da Associação dos Usuários de Serviços Públicos. A análise Swot do Desgoverno Petralha é uma piadinha intelectual do jornalista e professor Fabrizio Albuja.
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